POLÍTICA NACIONAL

Plenário vota pena maior a quem fornece droga ou álcool a menor de 18 anos

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O Plenário do Senado pode votar nesta terça-feira (9), a partir das 14h, um projeto de lei que aumenta a pena para quem forneceu droga ou bebida alcoólica consumida por criança ou adolescente.

Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) já pune a entrega do produto, independentemente do consumo, com pena de detenção de dois a quatro anos e multa. De acordo com o PL 942/2024, se o menor de 18 anos consumiu a droga ou a bebida, o responsável por vender ou oferecer o produto terá pena aumentada de um terço à metade.

O projeto passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ). Para a senadora Margareth Buzetti (PP-MT), relatora da matéria na CCJ, a alteração do ECA permitirá ao juiz aumentar a punição com base na intensidade do dano causado.

Gratuidade a aluno

Também deve ser analisado pelos senadores o projeto que garante acesso gratuito de estudantes a informações pessoais acadêmicas mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019 recebeu parecer favorável, com emendas, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) na Comissão de Educação (CE).

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O texto estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos relacionados ao vínculo ou qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, controle de frequência e diploma.

Singapura

Consta da pauta ainda um projeto de decreto legislativo que aprova alterações no texto do acordo firmado entre Brasil e Singapura para eliminar a dupla tributação de impostos sobre a renda e prevenir a evasão e a omissão fiscais. O PDL 227/2024 foi aprovado na Comissão de Relações Exteriores (CRE).

O documento será corrigido para que o texto corresponda fielmente à versão em inglês, que foi utilizada durante as negociações. Vigente desde 2022, o acordo incentiva e facilita o comércio e o investimento bilaterais, evitando que a renda de uma pessoa, física ou jurídica, seja tributada pelo mesmo imposto no Brasil e em Singapura.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

PECs do fim da escala 6×1 e da segurança pública chegam à CCJ do Senado

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O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, despachou na tarde desta sexta-feira (21) para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) duas propostas de emenda à Constituição (PECs): a que trata do fim da escala 6×1 (PEC 221/2019) e a PEC da Segurança Pública (PEC 18/2025).

No último dia 14, Davi já havia apontado as duas matérias entre as prioridades da pauta do Senado. Na CCJ, a PEC do fim da escala 6×1 terá como relator o senador Omar Aziz (PSD-AM). Já a PEC da Segurança Pública terá o senador Rogério Carvalho (PT-SE) na relatoria.

Fim da 6×1

A PEC do fim da escala 6×1 foi aprovada na Câmara dos Deputados em 27 de maio. O texto tem o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) como primeiro signatário. A proposta altera a Constituição para reduzir a carga horária máxima de trabalho para 40 horas semanais.

A PEC também garante dois dias de repouso semanal remunerado, sem diminuição de salário. A mudança será aplicada progressivamente e inclui exceções para trabalhadores com regimes diferenciados e para aqueles com salários mais elevados e diploma de nível superior.

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Prazos

A PEC prevê que 60 dias após a promulgação da nova emenda constitucional, a jornada semanal no país passará para 42 horas, já com dois dias de repouso remunerado por semana – um deles, preferencialmente, no domingo. Depois de 12 meses, a nova carga máxima de trabalho por semana será definitivamente de 40 horas.

O texto aprovado preserva a possibilidade de acordos e convenções coletivas, inclusive para regimes diferenciados, como a escala 12×36 (12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso) atividades essenciais, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana. Além disso, estabelece que lei futura poderá definir regras especiais, nesses casos, para a jornada de trabalho e os dias de folga.

Segurança

A PEC 18/2025, aprovada na Câmara dos Deputados no dia 4 de março, reorganiza o sistema de segurança pública no país. A proposta redefine as fontes de financiamento do setor, incluindo a destinação de parte da arrecadação das apostas esportivas aos fundos nacionais de segurança pública e do sistema penitenciário.

A proposta assegura como competência comum a todos os órgãos de segurança pública encaminhar, por meio de sistema eletrônico integrado, o registro das infrações penais de menor potencial ofensivo diretamente ao Judiciário. Regras de cooperação e compartilhamento de informações também estão entre os pontos tratados na PEC, que é de iniciativa do Executivo.

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Quórum

Se aprovadas na CCJ, as PECs ainda precisam ser confirmadas no Plenário, onde precisam conquistar o apoio de três quintos dos senadores — o equivalente a 49 votos, no mínimo, em dois turnos. Depois de aprovada, a emenda é promulgada em sessão solene do Congresso Nacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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