POLÍTICA NACIONAL

Plenário da Câmara inicia sessão para concluir votação da PEC das Prerrogativas; acompanhe

A Câmara dos Deputados iniciou a sessão deliberativa desta quarta-feira (17) para concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que prevê autorização da Câmara dos Deputados ou do Senado para que o Supremo Tribunal Federal (STF) possa processar parlamentares.

O texto principal da chamada PEC das Prerrogativas foi aprovado ontem. Falta analisar dois destaques. Um deles determina o voto aberto para manter eventual prisão de deputado ou senador em flagrante por crime inafiançável.

Atualmente, os integrantes do Congresso Nacional são julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos casos que envolvem o mandato e a função política, sem necessidade de autorização prévia.

Hoje, pela Constituição, deputados e senadores não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável (tortura, tráfico, racismo, crimes hediondos e crimes contra o Estado Democrático de Direito). Nesse caso, os autos atualmente devem ser remetidos dentro de 24 horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria, resolva sobre a prisão.

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A PEC das Prerrogativas altera a regra atual para determinar que os congressistas não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável, nem processados criminalmente sem a autorização da Câmara ou do Senado. No caso da prisão em flagrante de crime inafiançável, também será necessária uma autorização.

Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai à CE projeto que obriga Estado a agir para evitar evasão por gravidez precoce

A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (24) projeto de lei que cria medidas para prevenir a evasão escolar motivada por maternidade ou paternidade precoce.

A iniciativa inclui, entre as obrigações do Estado, a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que são pais ou mães. Apresentado pela então senadora Augusta Brito (PT-CE), o PL 3.748/2023 recebeu parecer favorável da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC) e segue para análise final da Comissão de Educação (CE).

O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB – Lei 9.394, de 1996), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para pais ou mães jovens e também para aqueles que, embora não sejam pais ou mães biológicos, assumem responsabilidades de cuidado de crianças por razões familiares ou sociais.

O texto estabelece como dever da escola promover ações integradas com os conselhos de direitos das crianças e adolescentes para prevenção e enfrentamento da evasão escolar provocada pela gravidez, maternidade ou paternidade precoces. Como dever da universidade, está o desenvolvimento de condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

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A proposta também altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990), acrescentando como obrigação das escolas oferecer condições adequadas ao aleitamento materno. Já o poder público deve oferecer condições para que mães e pais adolescentes possam frequentar as escolas, bem como desenvolver programas voltados ao enfrentamento da evasão escolar dirigidos para crianças e adolescentes que tenham abandonado a escola em razão da gravidez, maternidade ou paternidade precoces.

Para Ivete da Silveira, o projeto faz uma leitura adequada da realidade social brasileira. Ela aponta que a gravidez precoce leva ao abandono da escola justamente aquelas crianças e adolescentes que se responsabilizam pelos filhos.

— São justamente os mais responsáveis que pagam pelos menos responsáveis. Assim, a proposição busca receber, na escola, aquelas crianças e adolescentes que não devem ser punidas por mostrarem amor e responsabilidade para com os pequenos.

Conselho tutelar

Ao Conselho Tutelar é acrescida a atribuição de elaborar, junto com a escola, plano individual de atendimento a adolescentes em situação de gravidez, maternidade ou paternidade precoces, a fim de prevenir o abandono escolar.

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O texto prevê ainda oferta, pelo poder público, de ações, serviços e programas de atendimento a crianças e adolescentes que lidem com gravidez, maternidade ou paternidade precoces, voltados à prevenção do abandono escolar e à busca ativa daqueles que tenham abandonado a escola.

Na justificativa do projeto, Augusta Brito explica que a gravidez precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho. 

Ela cita dados do Unicef que apontam que o Brasil é o quarto país da América do Sul com o maior número de adolescentes grávidas; e da Pesquisa Nacional por Amostras de Domicílios (PNAD), segundo os quais, em 2016, 35% das jovens fora da escola com idade entre 15 e 17 anos já eram mães.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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