POLÍTICA NACIONAL
Plenário analisa cadastro de condenados por violência à mulher nesta terça
O Plenário do Senado analisa nesta terça-feira (28), a partir das 14h, o projeto de lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). Também está na pauta o projeto que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil.
De acordo com o PL 1.099/2024, o CNVM será um banco de dados com informações de pessoas condenadas definitivamente por crimes como feminicídio, estupro, assédio, lesão corporal, perseguição e violência psicológica. O cadastro será gerido pela União e permitirá o compartilhamento de informações entre órgãos de segurança pública federais, estaduais e do Distrito Federal.
Entre as informações que poderão constar da lista estão nome, dados de documentos pessoais, filiação, fotografia, impressões digitais, endereço e o crime cometido, sendo garantido o sigilo da identidade da vítima. De autoria da deputada Silvye Alves (união-GO), o projeto foi aprovado nas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Constituição e Justiça (CCJ).
Inteligência
Outro item da pauta é o PL 6.423/2025, que estabelece diretrizes para as atividades de inteligência no Brasil. Da Comissão Mista de Controle das Atividades de Inteligência, o texto define conceitos, funções e procedimentos para a obtenção, análise e disseminação de informações.
A proposta altera as leis que regulam o acesso a dados, o uso de técnicas sigilosas e a proteção dos profissionais de inteligência.
O projeto também prevê penas para crimes relacionados às atividades de inteligência. Quem revelar, divulgar ou publicar a identidade funcional, assim como foto, vídeo ou áudio de profissional de inteligência, por exemplo, estará sujeito à prisão de dois a seis anos, além de multa.
A intenção da proposta é fortalecer a segurança nacional e a defesa dos interesses do Estado, ao permitir que as autoridades tomem decisões com base em dados e análises de inteligência. O senador Nelsinho Trad (PSD-MS) foi designado relator de Plenário.
Artesãs
O Plenário deve votar ainda o PL 6.249/2019, que estimula a atividade profissional de mulheres artesãs. Aprovada na Câmara, a matéria estabelece que os governos federal, estaduais e municipais deverão regulamentar e promover ações para fortalecer essa atividade.
De autoria dos deputados José Guimarães (PT-CE) e Rosa Neide (MT), o projeto pretende valorizar o papel cultural, social e econômico do trabalho das artesãs e preservar tradições e saberes populares. São abarcados pelo projeto os trabalhos de rendeira, tricoteira, tapeceira, labirinteira, bordadeira, ceramista, trançadeira, fiandeira, costureira, tecelã, bonequeira, coureira, entalhadora e crocheteira.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Avança alerta imediato em casos de desaparecimento de crianças e idosos
Empresas de telefonia poderão ser obrigadas a enviar alerta imediato e gratuito aos usuários em caso de desaparecimento de criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência. Projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (8) na Comissão de Direitos Humano (CDH) cria o mecanismo denominado Alerta Pri, em homenagem a Priscila Belfort, desaparecida em 2004 no centro do Rio de Janeiro e nunca encontrada.
O PL 3.543/2025 altera o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, inserindo nessas leis a obrigatoriedade do alerta aos usuários na região do desaparecimento e início de investigação imediatamente após notificação aos órgãos competentes, que deverão comunicar o fato aos portos, aeroportos, polícia rodoviária e companhias de transporte interestaduais e internacionais.
Além disso, o projeto inclui alertas por meio de celular como uma das diretrizes que devem ser seguidas para a busca e localização de pessoas desaparecidas. E adiciona as empresas de telefonia móvel com provedores de aplicações de internet, especialmente os serviços de mensagens e redes sociais, entre as entidades com as quais o poder público deverá realizar convênios para a emissão dos alertas. Hoje esses convênios são previstos apenas com emissoras de rádio e de televisão.
O texto também prevê que a coordenação, a validação e a autorização dos alertas caberão à autoridade designada pelo Poder Executivo, com o objetivo de padronizar as informações, evitar falsas comunicações e prevenir o uso indevido do sistema.
A proposta, do deputado Delegado Francischini (Solidariedade-PR), recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para análise da Comissão de Segurança Pública (CSP).
‘Amber Alert’
Damares aponta no relatório o elevado número de desaparecimentos no Brasil, o que, na avaliação dela, demanda uma resposta do legislador. Segundo ela, em 2025, foram registrados 85.232 casos, e 29.090 até abril de 2026.
A relatora explica que o projeto é inspirado no modelo norte-americano conhecido como Amber Alert (America’s Missing: Broadcast Emergency Response), criado em 1996 e implantado no Brasil em 2023 por meio de acordo de cooperação técnica entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e a empresa Meta.
Porém, embora classifique a iniciativa do Amber Alert no Brasil como relevante e bem-vinda, Damares considera que seu alcance é insuficiente, pois é apenas um acordo, podendo ser revisto a qualquer momento pelo Poder Executivo. Para ela, o mérito da proposta reside em transformar em lei o que hoje depende de convênios e de cooperações técnicas voluntárias.
— O PL 3.543 muda essa lógica, ao estabelecer a obrigatoriedade do alerta nas operadoras de telefonia móvel e ao abrir o caminho para convênios mandatórios com provedores de aplicações de internet, conferindo ao sistema a estabilidade e a abrangência que hoje lhe faltam — argumenta.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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