POLÍTICA NACIONAL
Perdão de dívidas de produtores de cacau está na pauta da CDR
O perdão das dívidas de produtores de cacau está na pauta da Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR). A reunião, agendada para terça-feira (9) tem pauta com quatro itens e está prevista para começar após a indicação de emendas ao Orçamento, marcada para 9h30.
O PL 479/2024, do senador Angelo Coronel (PSD-BA), estabelece o programa Renova Cacau, que concede anistia total às dívidas contraídas pelos cacauicultores da Bahia em um programa anterior de incentivo ao setor (Programa de Recuperação da Lavoura Cacaueira Baiana).
O projeto anistia as dívidas de operações de crédito rural contratadas junto a instituições financeiras federais e estaduais para o combate à doença vassoura-de-bruxa. Serão anistiados inclusive juros e taxas extras. O novo programa criado pelo projeto também busca o fortalecimento dos órgãos técnicos que dão suporte aos produtores e a reestruturação econômica do setor.
De acordo com o autor, a crise na produção de cacau na Bahia tem mais de 30 anos e foi agravada por omissões e ações equivocadas do governo. A situação, como explicou, levou à extinção de empregos e afetou a economia de cerca de 100 municípios.
Para o relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), a dívida dos cacauicultores tornou-se “impagável e injusta”. Seu voto é favorável à aprovação.
Outras proposições
Também estão na pauta outros dois projetos, que tratam da extensão da área de atuação da Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Codevasf) para a bacia do Rio Poti (PL 2.117/2023) e do novo prazo para que os municípios aprovem seus planos de mobilidade urbana (PL 3.229/2023).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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