POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares manifestam-se contra indiciamento dos deputados Van Hattem e Cabo Gilberto Silva pela Polícia Federal

Diversos parlamentares manifestaram-se contra o indiciamento dos deputados Marcel Van Hattem (Novo-RS) e Cabo Gilberto Silva (PL-PB) pela Polícia Federal. Os dois foram indiciados nesta semana por críticas feitas em discursos no Plenário à atuação do delegado da PF Fábio Alvarez Shor. Eles são acusados de calúnia e difamação.

O agente atua com o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em inquéritos que miram o ex-presidente Jair Bolsonaro, além de políticos e militantes da oposição.

A líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF), criticou o fato de as denúncias dos parlamentares não terem sido investigadas. “Em vez de investigarem o abuso denunciado, a Polícia Federal resolveu ir ainda mais fundo no seu abuso de autoridade e indiciar dois parlamentares pelas suas falas na tribuna.”

Segundo ela, não está havendo harmonia entre os Poderes com esse indiciamento. “Calar-se diante de um Poder que viola outro não é harmonia. É sinal de subserviência, é sinal de covardia”, afirmou.

Para o deputado Carlos Jordy (PL-RJ), o indiciamento pode ser visto como uma tentativa de intimidar o Parlamento, o que também teria ocorrido com ele mesmo anteriormente. “O que está acontecendo com a Polícia Federal? Estão tentando intimidar este Parlamento. Todos nós aqui estamos passivos assistindo a tudo isso. Isso não é uma intimidação contra dois deputados, é contra toda a Câmara dos Deputados, contra todo o Congresso Nacional”, disse.

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Atuação parlamentar
Segundo o deputado Otoni de Paula (MDB-RJ), esse tipo de ocorrência impede a atuação parlamentar “na sua plenitude”. “Não podemos nos apequenar mais do que já estamos a cada dia”, declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) também criticou a ação da PF. “Abrir um inquérito na Polícia Federal contra manifestação verbal, na tribuna, contra colega nosso, até onde sei, é abuso de poder, e isso nós não aceitamos.”

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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