POLÍTICA NACIONAL

Pedro Chaves defende projeto que facilita adesão de estados ao Propag

Durante pronunciamento no Plenário nesta terça-feira (15), o senador Pedro Chaves (MDB-GO) defendeu o projeto de resolução (PRS 25/2025), de sua autoria, que permite a contratação de empréstimos por estados e Distrito Federal fora das regras comuns previstas para operações de crédito público.

A proposta altera a Resolução nº 13/2021 do Senado Federal para incluir, entre as exceções, os contratos previstos na lei complementar que instituiu o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). O senador destacou que o objetivo é facilitar a adesão dos entes federativos.

— Com isso, os estados terão que despender menos recursos do seu caixa, do seu tesouro. Com certeza, não só o meu estado de Goiás — que está numa fase bem mais adiantada — será beneficiado, mas também os demais estados brasileiros [e o] Distrito Federal — disse.

O senador explicou que, atualmente, para contratar empréstimos, é necessário seguir condições definidas na Lei de Responsabilidade Fiscal. A norma impõe restrições para evitar o endividamento de estados, municípios e da União, a fim de preservar o equilíbrio das contas públicas. O parlamentar argumentou que a proposta busca substituir as taxas de juros dos financiamentos antigos — como a Libor ou a Euribor — por indicadores mais adequados às regras atuais.

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— Como é um projeto de resolução que atende a todos os estados da Federação, beneficia a todos e tem a aquiescência do governo, eu não vejo que haja objeção a esse projeto de resolução — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova projeto que permite a prefeituras vender ônibus escolar adquirido com recursos federais

A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza estados, municípios e o Distrito Federal a dar novos usos no serviço público ou vender veículos de transporte escolar adquiridos com recursos federais. A medida valerá para os veículos com pelo menos dez anos de uso como transporte de estudantes no âmbito do programa federal Caminho da Escola.

Se o veículo for vendido, o dinheiro arrecadado será aplicado obrigatoriamente em educação pública. A prioridade para o uso desses recursos deverá ser a compra de novos veículos de transporte escolar.

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Nely Aquino (Pode-MG), ao Projeto de Lei 4721/24, do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). A deputada uniu ao projeto principal o PL 17/25, que tramita em conjunto e trata de assunto semelhante.

O substitutivo altera a Lei 12.816/13, que trata do apoio da União às redes públicas de educação na aquisição de veículos.

Próximos passos
O projeto de lei ainda será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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