POLÍTICA NACIONAL
Projeto obriga condomínios a denunciar casos de maus-tratos a animais
O Projeto de Lei 6880/25 obriga condomínios residenciais e comerciais a comunicar às autoridades policiais ou ambientais qualquer indício ou ocorrência de maus-tratos a animais nas unidades privadas ou áreas comuns. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor, deputado Duda Ramos (MDB-RR), argumenta que os condomínios reúnem condições ideais para ajudar na fiscalização, mas muitas vezes os casos não chegam às autoridades por falta de denúncia formal.
“Segundo dados da Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa-SP) e de entidades de proteção, mais de 60% das denúncias de maus-tratos a animais ocorrem em residências particulares, sendo significativa a parcela praticada em condomínios”, afirmou.
Responsabilidade da denúncia
Pelo texto, a responsabilidade de fazer a denúncia recai sobre síndicos, administradores e gestores condominiais. A comunicação deve ser feita aos órgãos de proteção animal, à polícia ou ao Ministério Público, contendo informações que ajudem a identificar o local, a data e o responsável pela agressão, preservando a identidade do denunciante.
Cartazes e penalidades
A administração do condomínio deverá fixar cartazes em locais visíveis nas áreas comuns, orientando sobre os canais oficiais de denúncia e informando sobre a obrigação legal de comunicar os crimes.
O projeto prevê que a omissão dolosa (intencional) do síndico ou administrador poderá sujeitá-lo a sanções civis e administrativas, além de eventual responsabilidade penal. No entanto, o texto ressalta que o dever de denunciar não autoriza a entrada nas casas ou apartamentos sem autorização judicial ou do morador.
Próximos passos:
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.
A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.
Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.
O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.
O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.
O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.
Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.
Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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