POLÍTICA NACIONAL

Parlamentares derrubam vetos a projeto que trata da remuneração dos servidores do Senado

Vetos derrubados pelo Congresso em relação ao Projeto de Lei 1144/24, do Senado, recuperam regras para convalidar reajustes concedidos a servidores daquela Casa quando incidentes sobre vantagens pessoais decorrentes da incorporação de função por tempo de exercício.

O texto pretende resolver divergências de interpretação surgidas ao longo do tempo entre o Tribunal de Contas da União (TCU) e o Supremo Tribunal Federal (STF) sobre essas vantagens.

A Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) existe para manter determinado valor recebido pelo servidor antes de mudanças na legislação, mas que não será mais paga daí em diante.

No caso do projeto, transformado na Lei 14.982/24, a VPNI com reajustes convalidados é referente à incorporação de quintos por exercício de cargo em comissão ou função comissionada, abrangendo reajustes de quatro leis e outros atos anteriormente mantidos.

Ao convalidar os reajustes aplicados à VPNI de quintos, o projeto afasta a sua redução, compensação ou absorção por reajustes futuros.

No entanto, o trecho vetado e agora restituído considera como “parcelas compensatórias” as VPNIs referendadas por atos do Senado com base na Lei 12.300/10. Essas parcelas serão absorvidas por reajustes de leis posteriores.

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Coisa julgada
Outro veto rejeitado permitirá considerar que as VPNIs de incorporação de quintos no período de abril de 1998 a setembro de 2001, concedidas administrativamente ou não, são “coisa julgada material para os fins estabelecidos na modulação” do Supremo.

Em 2020, o STF decidiu serem inconstitucionais as incorporações com base nesse período, ressalvadas aquelas amparadas por decisões judiciais transitadas em julgado ou decisões administrativas até dezembro de 2019, determinando que essas VPNIs seriam absorvidas por reajustes futuros.

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Vai a Plenário pena maior por crimes contra categorias da saúde e educação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que aumenta as penas para lesão, homicídio e outros crimes praticados contra profissionais da saúde e da educação no exercício de suas funções. O texto segue para o Plenário, com pedido de urgência.

PL 2.672/2025 também considera hediondo o homicídio e a lesão corporal de natureza grave ou seguida de morte praticados contra profissionais da saúde. A mesma regra se aplica quando a vítima for cônjuge ou parente consanguíneo ou por afinidade até o terceiro grau do profissional.

O relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), defendeu o endurecimento das penas como forma de proteção à integridade dos trabalhadores.

— A integridade física e psicológica desses profissionais é essencial para o funcionamento dos sistemas educacional e de saúde — afirmou.

O projeto amplia penas para crimes como lesão corporal, ameaça, incitação ao crime, desacato e outros delitos quando praticados contra profissionais dessas áreas. Em alguns casos, a pena pode ser aumentada em até dois terços ou dobrada.

De acordo com o texto, a lesão corporal grave passa a ter pena mínima de dois anos de reclusão, em vez de um ano na legislação atual. O relator justificou a mudança como forma de adequar o conjunto de penas previstas na proposta.

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Dados apresentados pelo relator indicam aumento de 68% no número de casos de violência contra médicos entre 2015 e 2025, segundo levantamento do Conselho Federal de Medicina.

O senador Sergio Moro (PL-PR) afirmou que condições inadequadas de trabalho podem contribuir para episódios de violência.

— Em momentos de tensão e insatisfação com a estrutura dos serviços, o cidadão pode acabar reagindo contra o profissional de saúde — disse.

Crime

Categoria profissional da vítima

Pena proposta

Pena atual

Lesão comum

saúde e educação

de 2 a 5 anos de reclusão

de 3 meses a 1 ano de detenção (prisão em regime mais brando)

Lesão grave (com resultado em aborto, morte, deformidade, etc)

saúde e educação

aumento de pena de 1/3 a 2/3

 De 1 ano  de 12 anos de reclusão 

Contra a honra (calúnia, difamação, etc)

saúde e educação

de 3 meses de detenção a 3 anos de reclusão.

Constrangimento a fazer ou deixar de fazer algo

saúde

pena em dobro e cumulativa

de 3 meses a 1 ano de detenção

Ameaça

saúde e educação

aumento de pena em 1/3

de 1 a 6 meses de detenção

Incitar crime

saúde e educação

pena em dobro

de 3 a 6 meses de detenção

Desacatar funcionário público

saúde e educação

pena em dobro

de 6 meses a 2 anos de detenção

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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