POLÍTICA NACIONAL

Para especialistas, prevenção de quedas entre idosos depende de políticas públicas integradas

O Brasil tem pouco mais de 32 milhões de idosos, o que corresponde a quase 16% da população. De acordo com o Ministério da Saúde, um em cada três brasileiros com mais de 65 anos cai pelo menos uma vez por ano e 10% dessas quedas provocam lesões graves. Diante dessa realidade, a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados discutiu com especialistas medidas para prevenir quedas acidentais entre os mais velhos.

Atualmente, a Câmara analisa o projeto de lei (PL 4376/24) que cria a Política Nacional de Prevenção de Quedas entre Pessoas Idosas. A proposta, de autoria do deputado Luiz Couto (PT-PB), já foi aprovada na Comissão da Pessoa Idosa e agora está em análise na Comissão de Saúde.

A política nacional prevê a adaptação de ambientes e residências, capacitação de cuidadores e profissionais de saúde, campanhas permanentes de conscientização e inclusão da prevenção de quedas na atenção primária de saúde.

No entanto, a representante do Centro Internacional de Longevidade Brasil, Monica Perracini, enxerga dificuldades na implementação dessa política no Sistema Único de Saúde (SUS) e no Sistema Único de Assistência Social (Suas).

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“O desafio é a implementação no SUS, principalmente as articulações com diversos ministérios, mas eu queria salientar aqui a articulação com o Suas, uma vez que temos pessoas idosas em diversos equipamentos de assistência social e que a combinação de ações nesses dois grandes sistemas seria de fundamental importância para fazer a prevenção de queda”, afirmou.

A Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa (PNSPI), do Ministério da Saúde, tem ações de promoção da autonomia e independência dos idosos com medidas coletivas e individuais de cuidado. A coordenadora de Atenção à Saúde da Pessoa Idosa, Lígia Iasmine, afirma que oito entre dez idosos têm vida independente para atividades cotidianas, o que aumenta a probabilidade de acidentes.

Medidas preventivas
A representante da Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, Isabela Trindade, ressalta que exercícios físicos, adaptação do ambiente, educação em saúde e apoio psicossocial são eficazes para reduzir ocorrências, mas afirma que é importante identificar precocemente os idosos com maior chance de sofrer queda, e que muitos daqueles que caem tendem a não relatar o acidente.

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“O profissional de saúde precisa saber perguntar, ele precisa saber fazer parte desse rastreio. É uma política pública indispensável”, salientou.

Ao falar do projeto de lei, Luiz Couto citou o caso de um idoso em seu estado, com 85 anos, que caiu por falta de barras de apoio, e de uma mulher de 78 anos que fraturou o fêmur ao tropeçar em um tapete solto. “A maioria desses acidentes poderia ser evitada com medidas simples, pisos antiderrapantes, iluminação adequada, barras de apoio, e, principalmente, com informação e prevenção”, disse.

“Cada queda representa uma vida transformada, uma fratura que pode levar à imobilidade e, em muitos casos, a morte precoce. Não são casos isolados, são a face visível de uma epidemia invisível”, concluiu o deputado.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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