POLÍTICA NACIONAL

Executivo sanciona leis que liberam recursos para órgãos da Justiça

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa segunda-feira (22) uma série de cinco leis que liberam recursos para diversos órgãos ligados à Justiça. Todos os projetos que deram origem às novas leis foram aprovados na sessão do Congresso Nacional da última sexta-feira (19).

Uma das normas sancionadas é a Lei 15.297, de 2025, originada do PLN 7/2025. A lei libera R$ 4,7 milhões para unidades das Justiças Eleitoral e do Trabalho. A maior parte do recurso, R$ 1,8 milhão, será usada em obras de recuperação de infraestrutura dos prédios do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). O TRE do Pará vai ficar com quase R$ 1 milhão. O valor de R$ 1,3 milhão será destinado para a construção do edifício da nova sede da Justiça do Trabalho no município de Goiás (GO).

O presidente Lula também sancionou a Lei 15.305, de 2025, que tem origem no PLN 10/2025. A norma abre crédito suplementar de R$ 14,2 milhões no Orçamento de 2025 para custeio e obras do Tribunal de Contas da União (TCU), das Justiças Federal, Eleitoral e do Trabalho, do Ministério Público da União (MPU) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

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O TCU vai receber R$ 5,3 milhões para despesas com publicidade. Já a Justiça Eleitoral vai ficar com pouco mais de R$ 3 milhões para reformas de manutenção e adequação da infraestrutura física de unidades do órgão em Pernambuco, Rio Grande do Norte e Paraná.

Outra lei sancionada nessa segunda foi a Lei 15.314, de 2025, que abre crédito suplementar de R$ 13,5 milhões para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) possa atender despesas de assistência médica e odontológica de servidores e seus dependentes. A lei tem origem no PLN 25/2025.

Também foi sancionada a Lei 15.315, de 2025, com origem no PLN 22/2025. A lei direciona R$ 600 mil para as Justiças do Trabalho, Eleitoral e do Distrito Federal e Territórios. O objetivo é financiar reformas e construções, como a reforma de cartórios eleitorais, a construção de um fórum trabalhista em Rio Verde (GO) e um complexo de armazenamento no Distrito Federal.

Completa a lista a Lei 15.316, de 2025, originada do PLN 27/2025. O texto abre crédito de R$ 254 milhões para as Justiças Federal e Eleitoral, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Os recursos serão usados para custeio e investimentos.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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