POLÍTICA NACIONAL

CAS aprovas medidas para prevenir evasão escolar por maternidade precoce

Um projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) prevê medidas para evitar que jovens deixem a escola por causa da maternidade ou da paternidade precoce. Segundo dados do Ministério da Saúde, somente em 2024, 303 mil meninas com idades entre 10 e 19 anos se tornaram mães no Brasil. 

Entre as ações previstas na proposta está a obrigação de as escolas oferecerem condições adequadas ao aleitamento de bebês. Já os conselhos tutelares devem elaborar planos individuais com as instituições de ensino para prevenir o abandono escolar de pais e mães precoces, além de buscar jovens que pararam de estudar para que retornem à sala de aula. Aprovado na quarta-feira (18), o texto segue agora para análise da Comissão de Direitos Humanos (CDH).

O projeto estabelece que o poder público — federal, estadual, distrital e municipal — garanta condições para que pais e mães consigam continuar estudando após o nascimento do bebê. Também deve criar programas para ajudar crianças e jovens que saíram da escola por causa da gravidez ou por terem filhos ainda muito cedo. Já as universidades devem desenvolver condições para o acolhimento de filhos de mães e pais estudantes.

PL 3.748/2023 altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), incluindo entre as obrigações do Estado a garantia de condições de acesso e permanência na educação regular para jovens e adultos que forem pais ou mães precocemente e também para os responsáveis pelo cuidado de crianças por razões familiares ou sociais. Segundo a autora, senadora Augusta Brito (PT-CE), “a concepção precoce agrava situações de pobreza, compromete a saúde da mãe, provoca a interrupção dos estudos e dificulta a inserção dos jovens no mercado de trabalho”.

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O relator, senador Marcelo Castro (MDB-PI), afirma que a gravidez na adolescência é um problema de saúde pública que, além de comprometer a educação e a renda, aumenta a mortalidade materna e infantil. De acordo com ele, entre as jovens mais vulneráveis, especialmente as de baixa renda, o risco de evasão escolar é mais acentuado. “A falta de recursos, de apoio familiar e institucional e de creches acessíveis leva muitas adolescentes a abandonar a escola, perpetuando o ciclo de pobreza e reduzindo suas oportunidades de inserção no mercado de trabalho e de ascensão social”, afirma.

— A continuidade da trajetória escolar contribui para a saúde mental da mãe, amplia suas perspectivas de autonomia financeira e fortalece sua capacidade de tomar decisões informadas sobre saúde e planejamento familiar. Para a criança, a maior estabilidade social e as melhores condições de cuidado repercutem positivamente em seu desenvolvimento físico, emocional e cognitivo — explicou o relator.

O texto original também previa a oferta de creches para filhos de estudantes do ensino regular. No entanto, o relator suprimiu a previsão, sob a justificativa de que a medida poderia ser inviável em diversos municípios por causa do custo de instalação e da contratação de pessoal especializado.

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O relator também retirou da proposta o estabelecimento de multa para a escola que não aceitasse acolher mãe ou pai estudante em razão de sua necessidade de permanecer com o filho. Para Castro, a efetivação das medidas previstas no projeto deve ser feita gradualmente, com mecanismos de monitoramento e cooperação federativa, levando em conta as diferenças regionais e as capacidades orçamentárias dos municípios.

Principais medidas previstas no PL 3.748/2023

Apoio ao aleitamento Escola deve garantir condições adequadas para a amamentação 
Plano de atendimento individual Conselho tutelar e escola tem que criar planos para apoiar estudantes grávidas ou pais precoces
Retorno aos estudos Conselho tutelar deve incentivar jovem que parou de estudar para o retorno à sala de aula
Acolhimento de bebês Universidade deve permitir o acolhimento de filho de mãe ou pai estudante

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras nacionais de segurança para escolas de natação infantil

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7119/25, que estabelece diretrizes nacionais de segurança, prevenção de acidentes e primeiros socorros em escolas de natação para crianças.

A proposta determina que esses estabelecimentos devem contar permanentemente com profissionais habilitados e capacitados especificamente para o público infantil. O texto também define limites técnicos de quantidade de crianças por instrutor para garantir uma supervisão individualizada e contínua.

Pelo projeto, as academias e escolas de natação deverão dispor de equipamentos de segurança aquática e manter um plano de emergência estruturado para casos de afogamento ou mal súbito. As regras de infraestrutura incluem a obrigatoriedade de pisos antiderrapantes, cercamento de piscinas e controle rigoroso de acesso às áreas aquáticas. Além disso, os profissionais deverão realizar treinamentos periódicos em técnicas de ressuscitação cardiopulmonar.

O autor da proposta, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), argumenta que a falta de diretrizes nacionais uniformes contribui para diferenças de padrão entre as escolas.

O relator, deputado Luiz Lima (Novo-RJ), que é ex-atleta olímpico e formado em Educação Física, defendeu o projeto por considerar que o ambiente aquático exige protocolos rigorosos. “A piscina é espaço de aprendizado, disciplina e superação, mas também exige preparo técnico, supervisão constante e protocolos rigorosos de segurança, sobretudo quando se trata do público infantil”, pontuou.

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O texto aprovado contém apenas uma mudança técnica sugerida pelo relator, que excluiu o prazo fixo de regulamentação, permitindo que o Poder Executivo estabeleça livremente os critérios para a fiscalização da lei.

Estabelecimentos que não seguirem as novas diretrizes estarão sujeitos a sanções administrativas, civis e penais.

Próximas etapas
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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