POLÍTICA NACIONAL
Originado do Jovem Senador, projeto para monitoria no ensino médio vai à Câmara
As atividades de monitoria no ensino médio deverão ser reguladas por normas dos sistemas de ensino, dispõe projeto de lei do Senado aprovado em votação simbólica nesta terça-feira (8) no Plenário. O PLS 170/2018, que deriva de sugestão legislativa originada no Programa Jovem Senador de 2017, segue para análise da Câmara dos Deputados.
A matéria foi aprovada em Plenário na forma do relatório do senador Paulo Paim (PT-RS) oferecido à Comissão de Educação (CE), atuando o senador Styvenson Valentim (Podemos-RN) como relator ad hoc. Paim entende que é necessário buscar formas razoáveis de reconhecimento dos alunos que se disponham a exercer a atividade de monitoria.
“Os estudantes, de modo geral, possuem aptidões diferenciadas e ritmos próprios de aprendizagem. Assim, parece-nos sadio que aqueles de melhor rendimento possam cooperar com os professores no ensino aos que precisam de reforço escolar e em outras atividades de suporte à docência”, afirmou.
Inicialmente a sugestão dos alunos participantes do Jovem Senador (SUG 64/2017) estabelecia critérios de seleção de monitores, atividades pertinentes ao cargo, carga horária e salário mínimo dos profissionais. Porém, na análise do texto, o ex-senador Telmário Mota (RR) identificou impedimentos legais para a aprovação das alterações, que seriam aplicadas à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394, de 1996). A referência ao salário mínimo, por exemplo, foi classificada como inconstitucional, pois a Carta de 1988 veda sua vinculação para qualquer fim.
Jovem Senador
O Programa Jovem Senador seleciona anualmente, por meio de um concurso de redação, estudantes do ensino médio de escolas públicas estaduais para vivenciarem o trabalho dos senadores em Brasília. Ao final de cada edição, os “jovens senadores” apresentam sugestões de lei que, caso aprovadas na Comissão de Direitos Humanos (CDH), passam a tramitar como projetos de lei, como foi o caso do PLS 170/2018.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos
O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.
O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.
Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.
Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.
O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.
Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:
- existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
- valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
- regularidade na inscrição das pessoas jurídicas
Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.
Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.
Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.
Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.
Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.
Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.
Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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