POLÍTICA NACIONAL

Nova lei dá nome de Dr. James Parkinson à tulipa vermelha, símbolo da doença de Parkinson

Símbolo da campanha de conscientização sobre a doença de Parkinson, a tulipa vermelha passará a ser denominada Dr. James Parkinson. É o que determina a Lei 15.037/24, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (2).

A nova norma altera a  Lei 14.606/23, que instituiu abril como o Mês da Conscientização da Doença de Parkinson e definiu, em legislação nacional, a tulipa vermelha como seu símbolo.

A associação entre a tulipa vermelha e o mal de Parkinson foi proposta mundialmente na década de 1980 a partir de uma criação do floricultor holandês J.W.S. Van der Wereld, em uma homenagem ao médico inglês (1755-1824) que descreveu a enfermidade no início do século 19. Van der Wereld era portador da doença.

A doença de Parkinson, que acomete o sistema nervoso central e as partes do corpo controladas pelos nervos afetados, é progressiva e incurável. Os sintomas aparecem lentamente, geralmente como um tremor quase imperceptível em uma das mãos. Essa enfermidade também pode causar rigidez ou lentidão nos movimentos.

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A Lei 15.037/24 surgiu de proposta (PL 2434/19) apresentada pelo senador Paulo Paim (PT-RS). O texto foi aprovado na Câmara, com mudanças. Ao voltar para nova análise do Senado,  a maioria das alterações feitas pelos deputados foi rejeitada pelos senadores. Apenas o dispositivo que tratava do nome da flor símbolo da doença de Parkinson foi mantido e enviado à sanção presidencial.

Da Agência Senado
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Plenário pode votar projeto que determina punição para quem descarta lixo em vias públicas

O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quinta-feira (23), projeto de lei que determina que os planos municipais de gestão integrada de resíduos sólidos prevejam penalidade para pessoas físicas e jurídicas que descartem lixo em vias ou espaços públicos.

A medida está prevista no Projeto de Lei 580/22, do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP). A punição será proporcional ao volume de lixo descartado irregularmente e ao potencial poluidor. O relator é o deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ)

A proposta insere dispositivos na Lei de Resíduos Sólidos. Segundo o texto, os envolvidos serão civil e administrativamente responsáveis pelos danos ambientais decorrentes dessas ações, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal por crimes ambientais.

A sessão do Plenário está marcada para as 10 horas.

Da Redação – RL

Fonte: Câmara dos Deputados

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