POLÍTICA NACIONAL
MP autoriza uso do Fundo Social em habitação e combate a calamidades
Os recursos do Fundo Social agora podem ser usados para financiar projetos de enfrentamento a calamidades públicas, infraestrutura social e habitação popular. É o que prevê a medida provisória (MP) 1.291/2025, publicada na quinta-feira (6) em edição extra do Diário Oficial da União.
O Fundo Social é abastecido com recursos dos royalties do petróleo. Antes da medida provisória, o dinheiro só podia ser aplicado em programas nas áreas de educação, cultura, esporte, saúde pública, ciência e tecnologia, meio ambiente e adaptação às mudanças climáticas.
Além de ampliar o rol de projetos financiados, a MP 1.291/2024 altera mecanismos de atuação do conselho deliberativo. O colegiado deve indicar no Orçamento da União quais órgãos podem ser beneficiados com o dinheiro do Fundo Social. A medida provisória também prevê a publicação anual de informações sobre todos os recursos recebidos e gastos pelo fundo.
A MP 1.291/2024 autoriza a contratação de instituição financeira oficial da União para gerir os recursos do Fundo Social. A gestão deve seguir um regulamento a ser publicado em até 60 dias. De acordo com o texto, a participação no Conselho Deliberativo é considerada “prestação de serviço público relevante, não remunerada”.
Artigos revogados
A MP 1.291/2024 revoga 11 artigos da lei que criou o Fundo Social. Um dos dispositivos (artigo 48) definia os objetivos do fundo:
- constituir poupança pública de longo prazo;
- oferecer fonte de recursos para o desenvolvimento social e regional; e
- mitigar flutuações de renda e de preços na economia nacional.
Outro grupo de artigos revogados (do 50 ao 57) descrevia a Política de Investimentos do Fundo Social. De acordo com um dos dispositivos, só seriam aplicados em projetos de desenvolvimento e de combate à pobreza recursos “resultantes do retorno sobre o capital”.
Os dois últimos artigos revogados (59 e 60) tratavam da gestão do Fundo Social. Um deles obrigava o Poder Executivo a enviar trimestralmente ao Congresso Nacional um relatório de desempenho do fundo.
Calendário
A medida provisória perde a validade no dia 4 de maio, se não for prorrogada. O prazo para a apresentação de emendas vai até a próxima quarta-feira (12). A matéria tranca a pauta de votações da Câmara dos Deputados ou do Senado a partir de 20 de abril.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que cria 45 cargos no Tribunal Superior do Trabalho
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 7927/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 45 cargos de analista judiciário, com especialidade em tecnologia da informação.
Os cargos serão destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, com sede em Brasília, e preenchidos por meio de concurso público.
O TST explicou que precisa de pessoal na área de tecnologia da informação, especialmente após a implantação do processo digital em todas as unidades da Justiça do Trabalho.
Parecer favorável
A relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), apresentou parecer pela constitucionalidade da proposta. Ela comentou que, apesar de não ser tarefa da relatoria analisar a importância do projeto, a criação dos cargos vai ser benéfica para os moradores do Distrito Federal.
“Não obstante a análise de mérito tenha sido realizada pela comissão anterior, cabe destacar que a criação desses cargos é fundamental para a modernização tecnológica do Poder Judiciário, garantindo a sustentabilidade do Processo Judicial Eletrônico e o atendimento eficiente ao cidadão”, disse Bia Kicis.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário da Câmara.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Câmara dos Deputados
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