POLÍTICA NACIONAL
Motta: defender a justiça tributária é também defender responsabilidade no gasto público
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que o compromisso dos parlamentares em relação à responsabilidade fiscal é inegociável. Segundo ele, o equilíbrio das contas públicas não é somente uma exigência contábil, mas uma forma de garantir crescimento sustentável, estabilidade econômica, geração de empregos e confiança nos investimentos.
Motta participou de sessão solene na Câmara em homenagem aos 65 anos da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e ao dia livre de impostos.
“Ser responsável fiscalmente significa administrar com seriedade os recursos do povo brasileiro, fazer escolhas com critérios, combater o desperdício e garantir que cada real arrecadado chegue à sociedade em forma de serviços públicos adequados”, discursou.
Justiça tributária
Segundo ele, o dia livre de impostos, celebrado em 29 de maio, é um momento para refletir sobre a realidade tributária no Brasil e os caminhos para uma estrutura tributária mais justa, eficiente e equilibrada.
“Defender a justiça tributária é também defender a responsabilidade no gasto publico. Esses dois princípios devem caminhar juntos, lado a lado, e assim tem sido nesta Casa, que atua com os setores produtivos e entes federados para construir soluções sólidas”, defendeu.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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