POLÍTICA NACIONAL
Motta anuncia que o Plenário vai decidir sobre os mandatos de Glauber, Zambelli e Ramagem
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou que o Plenário vai analisar os processos contra quatro parlamentares a partir desta quarta-feira (10). Dois deputados, Carla Zambelli (PL-SP) e Delegado Ramagem (PL-RJ), foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
O processo contra Zambelli será finalizado na Comissão de Constituição e Justiça, e o parecer será encaminhado ao Plenário imediatamente. Zambelli foi condenada pelo STF a dez anos de prisão por violação do sistema do Conselho Nacional de Justiça e à perda do mandato parlamentar. A cassação de Zambelli exige pelo menos 257 votos.
“Para proteger as prerrogativas parlamentares, nós estamos trazendo essas condenações para que o Plenário da Câmara possa dar o seu veredito final acerca desses mandatos. Então, concluindo amanhã na CCJ o posicionamento acerca da deputada Carla Zambelli, nós já traremos diretamente ao plenário”, explicou Motta.
No caso do deputado Delegado Ramagem, Motta explicou que o Plenário vai avocar a decisão sem passar pela CCJ, para abreviar o rito de análise. Ramagem foi chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no governo Bolsonaro e foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo de tentativa de golpe de estado e sua pena inclui a perda do mandato.
‘Nós estamos publicando hoje o processo do deputado Ramagem no Diário Oficial para que ele tenha o prazo de defesa de cinco sessões e vamos levar o caso direto ao Plenário na próxima quarta-feira, que é quando se cumpre esse prazo”, disse o presidente.
Glauber Braga
Motta afirmou que também vai pautar amanhã (quarta-feira) o pedido de cassação do deputado Glauber Braga. O parlamentar foi acusado pelo partido Novo de ter faltado ao decoro parlmentar ao expulsar da Câmara, em abril do ano passado, com empurrões e chutes, o integrante do Movimento Brasil Livre (MBL) Gabriel Costenaro.
]Braga afirma que a pena é desproporcional, pois o próprio regimento estabelece a punição de censura verbal ou escrita para atos que infrinjam as regras de boa conduta, para ofensas físicas ou morais e desacato nas dependências da Câmara dos Deputados.
“É também um processo que já deveria ter sido levado ao plenário desde o dia 22 de abril deste ano. Todos sabem que esse processo foi concluído lá no Conselho de Ética e que o Plenário precisa dar o seu veredito final. Vamos enfrentar esse caso do deputado Glauber nesta semana, para que o Plenário possa dar a sua posição”, anunciou Motta.
Eduardo Bolsonaro
Já em relação à cassação do deputado Eduardo Bolsonaro, o processo deverá ser deliberado por ato da Mesa Diretora. O parlamentar mudou-se para os Estados Unidos e faltou a mais de 1/3 das sessões da Câmara neste ano, ultrapassando o limite de faltas permitido pela Constituição.
“O deputado Eduardo Bolsonaro já tem o número de faltas que são suficientes para a cassação do seu mandato. Como todos sabem, ele está no exterior por decisão dele, foi para os Estados Unidos, não tem frequentado as sessões da Casa, é impossível o exercício do mandato parlamentar fora do território nacional e com esse cumprimento de faltas”, disse o presidente.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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