POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova criação de programas sociais para crianças e gestantes

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 876/21, que confere previsão legal ao Programa Criança Feliz (PCF), voltado à promoção do desenvolvimento integral das crianças na primeira infância. 

Hoje, o programa é amparado apenas por um decreto presidencial, o que poderia eventualmente afetar a continuidade do programa.

O texto aprovado também institui o Programa de Proteção e Atendimento às Gestantes (Proges), compreendendo serviços socioassistenciais a gestantes em situação de vulnerabilidade social. Caso o projeto vire lei, os dois programas são inseridos na Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).

O projeto foi apresentado pela ex-deputada Paula Belmonte (DF) e outros. O parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi favorável ao PL 876/21, ao PL 2598/21 (apensado), ao substitutivo da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher e às subemendas da Comissão de Seguridade Social e Família

Uma das subemendas confere preferência, dentro do PCF, às crianças com deficiência atendidas pelo Benefício de Prestação Continuada (BPC) e às atendidas pelo Programa Auxílio Brasil. Outra subemenda exclui do texto o dispositivo que possibilitava ao Proges a distribuição de bens de consumo essenciais para os primeiros dias de vida do recém-nascido, como fraldas descartáveis.

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Crianças
Pelo texto aprovado, o Programa Criança Feliz fará parte da Política Nacional de Assistência Social (PNAS) e será articulado com as políticas de saúde, educação, cultura, direitos humanos, direitos das crianças e dos adolescentes e outras previstas em regulamento.

Entre os objetivos do PCF estão:

  • promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância (0 a 6 anos), considerando a família e o contexto de vida;
  • apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; e
  • facilitar o acesso da gestante, das crianças e das famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem.

Para cumprir os objetivos, estão previstas ações como visitas domiciliares periódicas, a capacitação de profissionais e o desenvolvimento de conteúdo e material de apoio para o atendimento intersetorial às gestantes, às crianças na primeira infância e às suas famílias.

Gestantes
O Proges terá como objetivo promover o cuidado com a saúde da gestante em situação de vulnerabilidade e do bebê. Ele será desenvolvido pelos Centro de Referência de Assistência Social (Cras) em articulação com instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde (SUS) que realizem atendimento às gestantes.

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Entre as ações a serem executadas estão: o cadastro das gestantes, o encaminhamento para o pré-natal, caso a futura mãe não o tenha iniciado, e a oferta de cursos preparatórios sobre o parto e a amamentação e sobre cuidados com o recém-nascido.

Próximos passos
O
projeto seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para votação no Plenário da Câmara.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Redução de chumbo em tintas segue para sanção

O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.

O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009%  (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm. 

A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.

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Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares. 

“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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