POLÍTICA NACIONAL
Moro celebra avanço de proposta sobre regulamentação do lobby
O senador Sergio Moro (União-PR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (18), destacou a aprovação do projeto de lei que regulamenta a atividade de lobby, na Comissão de Fiscalização e Controle (CFFC). O PL 2.914/2022, prevê medidas de transparência, como a criação de um cadastro público de representantes de interesses e limites claros para a atuação desses profissionais. O senador informou que o projeto tem como objetivo promover a transparência e o controle para a prática, diferenciando lobby de corrupção, e estabelecendo limites para presentes e brindes entregues a agentes públicos. A proposta segue para análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
— Existe às vezes um mal entendimento sobre essa questão, no sentido de que o objetivo de um projeto da espécie seria simplesmente liberar a atividade. Na verdade, não fechamos os olhos. A atividade do lobby — a representação de interesses junto ao Congresso, junto ao Poder Executivo e até mesmo junto ao Poder Judiciário — existe. A melhor forma de evitar que haja distorções no exercício dessa representação é que ela seja regulada, que ela seja trazida à luz, que ela seja tratada com absoluta transparência — argumentou.
O senador expressou preocupação com a postura do governo federal no combate à corrupção, e criticou a anulação de condenações criminais e o loteamento político de cargos públicos. Segundo o parlamentar, o Brasil enfrenta sérios desafios para implementar de forma eficaz as legislações externas ao combate à corrupção e à lavagem de dinheiro. Ele reforçou a necessidade de medidas concretas e urgentes para enfrentar esses problemas.
— O lobby existe, temos que reconhecer a sua existência, mas somos obrigados a regulá-lo para evitar que seja utilizado como uma vala, um instrumento para permitir a entrega ou o pagamento de qualquer espécie de vantagem indevida e promoção de interesses especiais, de maneiras escusas, junto ao Congresso ou junto a qualquer outra autoridade pública — concluiu.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei determina avaliação da qualidade de hospitais
A partir de agora, hospitais particulares deverão passar por avaliações da vigilância sanitária sobre a qualidade dos serviços de saúde, com divulgação periódica dos resultados.
É o que estabelece a Lei 15.524, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde prestada pela Iniciativa Privada. A nova norma foi sancionada pela Presidência da República e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29).
Os padrões de qualidade e atributos de qualificação deverão ser definidos pelo órgão nacional de vigilância sanitária, diz o texto. Os estabelecimentos que descumprirem as regras poderão receber multa diária entre R$ 5 mil e 500 mil. A penalidade será aplicada sem prejuízo da responsabilidade civil por danos à saúde do paciente ou por descumprimento de normas de proteção ao consumidor.
De acordo com a lei, os padrões de qualidade e os atributos de qualificação deverão observar no mínimo as seguintes diretrizes:
- garantia da segurança do paciente, por meio da adoção de tratamentos efetivos, conforme comprovação científica, e dos mecanismos necessários para prevenção e recuperação de sua saúde;
- disponibilização de recursos institucionais (corpo técnico, estruturas e processos de cuidado) em quantitativo suficiente para atendimento ágil dos pacientes, evitando-se longas esperas e atrasos potencialmente danosos à saúde;
- cuidado responsivo e centrado no paciente;
- equidade, sendo vedadas distinções de tratamento, especialmente em virtude de gênero, religião, etnia, localização geográfica e condição socioeconômica;
- cumprimento efetivo das normas expedidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os padrões de qualidade previstos na nova lei aplicam-se também aos estabelecimentos públicos de saúde, que devem ser alvo de avaliação e divulgação dos resultados, na forma de regulamento.
Origem da lei
A norma jurídica teve origem no Projeto de Lei (PL) 287/2024, apresentado pelo então senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino.
Com relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), o texto foi aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em 2025. Em seguida, a matéria foi encaminhada à Câmara dos Deputados, onde foi aprovada neste mês e encaminhada à sanção presidencial.
Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica.
Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro de 2025, o hospital foi condenado a pagar uma indenização aos pais.
Com Agência Câmara
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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