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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) com vigência para 2027 está disponível para consulta a partir desta quarta-feira (30)

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As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2026, com vigência para o ano de 2027, estão disponíveis para acesso pelas empresas a partir desta quarta-feira (30), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 16, publicada no Diário Oficial da União. O FAP com vigência para 2027 foi calculado para 4.323.164 estabelecimentos.

O FAP é o número que aumenta ou reduz o que a empresa paga de Seguro de Acidentes do Trabalho (SAT), para cada um de seus estabelecimentos. O fator é calculado a partir dos acidentes e das doenças do trabalho. O cálculo da vigência 2027 leu o histórico de acidentalidade de 2024 e de 2025. Dos 4.323.164 estabelecimentos que tiveram a conta feita, 4.017.308 pararam na faixa de desconto, ou seja, 92,93% de todos os que tiveram o cálculo efetuado.

O que cada faixa muda no que a empresa paga

O Fator é um número entre 0,5 e 2,0 que multiplica a alíquota do SAT — 1%, 2% ou 3% da folha de pagamento, conforme o risco da atividade —, e é desse produto que sai o valor que a empresa efetivamente recolhe. Dessa forma, o FAP funciona como um mecanismo de bônus-malus: reduz a alíquota das empresas que investem em saúde e segurança ocupacional e apresentam melhor desempenho na prevenção de acidentes do trabalho, e eleva a alíquota para aquelas com maior acidentalidade:

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Faixa Estabelecimentos Fatia No bolso
Bônus — Fator menor que 1,0000 4.017.308 92,93% paga até a metade
Neutro — Fator igual a 1,0000 137.380 3,18% paga o mesmo de sempre
Malus — Fator maior que 1,0000 168.476 3,90% paga até o dobro
Total com a conta feita 4.323.164 100% —

Como consultar o FAP

Na consulta restrita da empresa, no portal do FAP, aparecem o fator, a faixa, a alíquota do Seguro de Acidentes do Trabalho e o valor final, acompanhados da memória de cálculo, que é o detalhamento do que entrou na conta, do que não entrou e por quê. Além disso, desde novembro de 2025, qualquer pessoa com conta gov.br consulta a acidentalidade de qualquer CNPJ em fap-mps.dataprev.gov.br.

Acesse

Contestações e Recursos

Se a empresa não reconhecer algum evento, a contestação administrativa fica aberta de 1º a 30 de novembro de 2026, apoiada na publicação oficial, na memória de cálculo e nos registros do eSocial (o sistema em que a empresa declara salários, admissões, afastamentos e desligamentos). Os pedidos serão analisados exclusivamente pelo Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), conforme previsto na Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019.

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Fonte: Ministério da Previdência Social

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NACIONAL

Instituída Política Nacional de Educação Ambiental Escolar

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O Ministério da Educação (MEC) instituiu a Política Nacional de Educação Ambiental Escolar (Pneae) por meio da Portaria nº 734, de 25 de setembro de 2026. A política estabelece diretrizes para as redes de ensino da educação básica relacionadas à educação ambiental e às ações de prevenção, adaptação e mitigação dos impactos das mudanças climáticas. 

A Pneae foi anunciada durante a 30ª Conferência das Partes (COP30), realizada em Belém (PA), em novembro de 2025. Os objetivos incluem assegurar a transversalidade da educação ambiental nos currículos escolares e promover a formação continuada dos profissionais da educação e da comunidade escolar sobre o tema. 

A política também prevê ações para apoiar as redes de ensino na implementação de diretrizes, protocolos e orientações relacionadas à prevenção, à mitigação e à adaptação às mudanças do clima, ao enfrentamento da perda de biodiversidade e à educação voltada à percepção de riscos e vulnerabilidades diante de desastres socioambientais. 

A Pneae poderá ser implementada pelas redes de ensino que fizerem a adesão. Além disso, a iniciativa é voltada também a ações com foco em redes localizadas em regiões com maiores riscos e vulnerabilidades climáticas e socioambientais, considerando as especificidades desses territórios. 

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A operacionalização será realizada por meio de programas e ações integrados, organizados em seis eixos estruturantes: 

  • Coordenação Federativa; 
  • Formação; 
  • Reconhecimento, Valorização e Compartilhamento de Saberes e Práticas; 
  • Educação Popular e Ação Climática; 
  • Prevenção e Adaptação a Riscos e Emergências Socioambientais e Climáticas; 
  • Monitoramento e Avaliação. 

Para a execução da política, haverá uma Rede de Governança Executiva composta por coordenadores Estaduais e Distrital de Educação Ambiental Escolar, agentes de Governança de Educação Ambiental Escolar e agentes Territoriais de Educação Ambiental. 

Entre as atribuições da rede, estão apoiar gestores escolares e das redes de ensino na elaboração e implementação de Protocolos Escolares para Emergência Climática, Planos de Adaptação Climática da Infraestrutura Escolar e Planos Escolares para Prevenção, Mitigação e Adaptação às Mudanças Climáticas. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi)

Fonte: Ministério da Educação

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