POLÍTICA NACIONAL

Moradia rural: projeto prioriza integrantes de cooperativas e associações

Proposta que dá prioridade a integrantes de associações e cooperativas no acesso à moradia rural tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator. O PL 3.092/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Social Rural (FDSR), que seria uma extensão do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).

De acordo com o senador, o projeto nasceu das demandas apresentadas pelos agricultores familiares na edição 2024 do Grito da Terra Brasil, mobilização que chegou ao seu trigésimo aniversário. Se aprovada, a proposta seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será analisada em caráter terminativo.

O FDS já tem foco na habitação rural e dá prioridade a agricultores familiares, conforme a norma que trata das Políticas Nacionais da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326, de 2006). Mas o texto de Mecias de Jesus altera o programa Minha Casa Minha Vida Rural, segundo ele como forma de estimular a autonomia dos agricultores, ao priorizar os que integram associações e cooperativas, entidades sem fins lucrativos conhecidas como entidades organizadoras (EOs).

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Além disso, o projeto inclui um fator redutor de 60% na renda para enquadramento nas faixas de financiamento habitacional para agricultores familiares, bem como o uso do Cadastro Nacional de Agricultores Familiares (CAF). 

“No caso da habitação rural, entidades estimam que o déficit [habitacional] gira entre 1,2 milhão de unidades. Considerando que a moradia digna é uma das necessidades mais básicas das famílias, é importante que se invistam recursos públicos para resolução deste problema”, diz Mecias de Jesus ao justificar sua proposta. “Trata-se de um contingente importante de pessoas que têm direitos habitacionais, assim como as pessoas que moram nas áreas urbanas”.

O PL 3.092/2024 também incentiva a adoção de energia fotovoltaica e outras fontes renováveis nas moradias rurais. A proposta também prevê que empreendimentos voltados para a habitação em áreas rurais incluam estruturas de acesso à água, como cisternas, financiáveis pelo programa.

Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas

A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.

A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).

O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.

Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.

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“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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