POLÍTICA NACIONAL
Moradia rural: projeto prioriza integrantes de cooperativas e associações
Proposta que dá prioridade a integrantes de associações e cooperativas no acesso à moradia rural tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda designação de relator. O PL 3.092/2024, do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe a criação do Fundo de Desenvolvimento Social Rural (FDSR), que seria uma extensão do Fundo de Desenvolvimento Social (FDS).
De acordo com o senador, o projeto nasceu das demandas apresentadas pelos agricultores familiares na edição 2024 do Grito da Terra Brasil, mobilização que chegou ao seu trigésimo aniversário. Se aprovada, a proposta seguirá para a Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), onde será analisada em caráter terminativo.
O FDS já tem foco na habitação rural e dá prioridade a agricultores familiares, conforme a norma que trata das Políticas Nacionais da Agricultura Familiar e dos Empreendimentos Familiares Rurais (Lei 11.326, de 2006). Mas o texto de Mecias de Jesus altera o programa Minha Casa Minha Vida Rural, segundo ele como forma de estimular a autonomia dos agricultores, ao priorizar os que integram associações e cooperativas, entidades sem fins lucrativos conhecidas como entidades organizadoras (EOs).
Além disso, o projeto inclui um fator redutor de 60% na renda para enquadramento nas faixas de financiamento habitacional para agricultores familiares, bem como o uso do Cadastro Nacional de Agricultores Familiares (CAF).
“No caso da habitação rural, entidades estimam que o déficit [habitacional] gira entre 1,2 milhão de unidades. Considerando que a moradia digna é uma das necessidades mais básicas das famílias, é importante que se invistam recursos públicos para resolução deste problema”, diz Mecias de Jesus ao justificar sua proposta. “Trata-se de um contingente importante de pessoas que têm direitos habitacionais, assim como as pessoas que moram nas áreas urbanas”.
O PL 3.092/2024 também incentiva a adoção de energia fotovoltaica e outras fontes renováveis nas moradias rurais. A proposta também prevê que empreendimentos voltados para a habitação em áreas rurais incluam estruturas de acesso à água, como cisternas, financiáveis pelo programa.
Vinícius Gonçalves, sob supervisão de Patrícia Oliveira
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão do Esporte aprova prioridade no recebimento de recursos públicos para clubes formadores de atletas
A Comissão do Esporte da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1930/25, que prioriza as organizações esportivas certificadas como formadoras de atletas no recebimento de recursos públicos federais.
A proposta altera a Lei Geral do Esporte e foi apresentada pelos deputados Bandeira de Mello (PV-RJ) e Renildo Calheiros (PCdoB-PE) e pelo suplente de deputado Douglas Viegas (SP).
O objetivo da proposta é incentivar que mais clubes busquem a certificação oficial, o que exige o cumprimento de diversas normas de proteção aos jovens. Atualmente, para ser considerada uma entidade formadora, a organização deve oferecer assistência educacional, médica, psicológica, fisioterapêutica e odontológica, além de garantir alimentação, transporte e alojamentos seguros e salubres.
Dos cerca de 700 clubes de futebol existentes no Brasil, 81 possuem o certificado de entidade formadora homologado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
Compensação
O relator, deputado Dr. Luiz Ovando (PP-MS), recomendou a aprovação do projeto. Ele afirmou que a prioridade no recebimento de recursos públicos será um incentivo para que as instituições cumpram todas as exigências.
“O novo benefício certamente incentivará que mais clubes esportivos observem as condições que garantem a segurança e a assistência aos jovens atletas em formação. A contrapartida para os clubes será a prioridade no recebimento de recursos públicos”, disse Ovando.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
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