POLÍTICA NACIONAL
Ministro do Trabalho rebate críticas à medida provisória com novos requisitos para o seguro-defeso
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, rebateu críticas de parlamentares à medida provisória (MP 1323/25) que, desde novembro, estabeleceu novos requisitos para os pescadores artesanais receberem o seguro-defeso, pago durante a proibição da pesca em período de reprodução dos peixes. A comissão mista que analisa o tema recebeu 44 emendas para alterações no texto, sobretudo ligadas à flexibilização na exigência de registro biométrico e na comprovação do exercício da atividade pesqueira. Durante audiência na comissão nesta terça-feira (24), Marinho explicou a motivação da medida provisória.
“Não se trata, em absoluto, de qualquer ajuste orçamentário. Trata-se de garantir ao pescador ou pescadora que tenha acesso ao direito que a lei lhe confere. A medida provisória traz vários requisitos que reforçam a tarefa de combater fraudes”, disse o ministro.
Dados do governo mostraram salto de 702 mil beneficiários do seguro-defeso, em 2019, para quase 1,3 milhão em 2024. No mesmo período, o pagamento anual subiu de R$ 2,6 bilhões para R$ 7,2 bilhões. Para evitar fraudes e garantir que o pagamento seja efetivamente feito aos pescadores artesanais, a medida provisória transferiu do INSS para o Ministério do Trabalho a tarefa de habilitar os beneficiários. De 1° de novembro de 2025 a 21 de fevereiro deste ano, a pasta recebeu 998 mil requerimentos de seguro-defeso, a maior parte (29%) vinda do Pará, seguido de Maranhão (26%), Amazonas (9%), Bahia (7%) e Piauí (5%), estados que concentram quase 78% do total nacional. Desde 17 de fevereiro, já foram liberados três lotes de pagamento com valor total de R$ 220 milhões para 135 mil beneficiários.
Porém, os parlamentares citaram muitas dificuldades dos pescadores artesanais diante dos novos requisitos. Apontaram, por exemplo, questionários complexos, exigência de notas fiscais e atraso no pagamento. O deputado Raimundo Costa (Pode-BA) sintetizou as críticas.
“É impossibilitar o pescador e a pescadora de acessar o seguro. E não vai combater a fraude, na nossa concepção”, afirmou Costa.
Relator-revisor da medida provisória, o deputado Sidney Leite (PSD-AM) lembrou que muitos pescadores artesanais são analfabetos e têm acesso limitado às tecnologias digitais.
“Se aqui, no Brasil de primeiro plano, vamos dizer assim, acessar a plataforma gov.br já não é fácil, imagine isso nos rincões da Amazônia, no Brasil profundo. E quando se pede para fazer essa confirmação em duas etapas, há um desafio muito grande”, ressaltou.
O ministro Luiz Marinho admitiu ajustes em relação ao questionário.
“Para os verdadeiros pescadores que tiveram problema em responder o questionário, a orientação é que entrem com recurso. E eu tenho dito ao nosso pessoal que nós temos a obrigação de, se precisar, pegar na mão desse pescador para ajudá-lo a comprovar a sua condição de pescador.”
Aposentadoria
O relator, senador Beto Faro (PT-PA), garantiu que a comissão chegará a um texto final que concilie o combate à fraude com o efetivo pagamento do seguro-defeso aos pescadores artesanais.
“O que a comissão está nos permitindo é, ao mesmo tempo, estabelecer as regras para o futuro e resolver esse passivo que nós temos hoje. O INSS não vai sair da vida dos pescadores: ele sai do seguro-defeso, mas todo o procedimento que nós vamos fazer para comprovar que esse pescador é pescador vai servir lá na frente para ele poder fazer a aposentadoria e obter outros benefícios.”
Segundo Beto Faro, o endurecimento das penas para fraudadores, as parcerias do Ministério do Trabalho com colônias de pescadores e a garantia de espaço para os pescadores no Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) são algumas das sugestões presentes nas 44 emendas de parlamentares.
O ministro da Integração e do Desenvolvimento Regional, Waldez Góes, também seria ouvido na audiência de hoje, mas adiou o depoimento devido à coordenação do socorro às vítimas da enchente em Juiz de Fora e em outras cidades da Zona da Mata de Minas Gerais.
A próxima audiência da comissão mista vai ouvir diretamente as reivindicações das entidades de pescadores artesanais.
Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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