POLÍTICA NACIONAL

Medida Provisória destina recursos para a recuperação de cidades da Zona da Mata mineira

A Medida Provisória (MP) 1339/26 abre crédito extraordinário no Orçamento de 2026 de R$ 266,5 milhões para reforçar ações de resposta e recuperação na região da Zona da Mata mineira, muito afetada por enchentes e deslizamentos de terra em fevereiro.

De acordo com o Ministério da Integração e de Desenvolvimento Regional, a medida destina recursos para despesas de custeio e investimento em ações de proteção e defesa civil voltadas ao atendimento emergencial e à reconstrução nas áreas impactadas.

O ministério já aprovou 31 planos de trabalho, sendo seis para assistência humanitária, 22 para o restabelecimento dos serviços essenciais das cidades e três para reconstrução de infraestruturas públicas danificadas. Mais 60 planos estão em análise, segundo o ministério.

“Os recursos aprovados para assistência serão usados na compra de cestas básicas,; kits de limpeza, higiênico, feminino e de dormitório; EPIs para limpeza; colchões e combustível”, afirma nota do ministério.

A medida também prevê apoio financeiro às famílias residentes em áreas efetivamente afetadas, que sofreram danos materiais ou perda de bens. Os recursos devem atender 18 municípios até o momento – 16 (Divinésia, Guidoval, Pedra Dourada, Piracema, Cataguases, Senador Firmino, Ewbank da Câmara, Gouveia, Itamarati de Minas, Ipanema, Mutum, Água Boa, Novo Cruzeiro, Espinosa, Porteirinha e Matias Barbosa) têm reconhecimento federal por situação de emergência e dois (Juiz de Fora e Ubá) por estado de calamidade pública.

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A Comissão Mista de Orçamento vai analisar a medida provisória, que depois seguirá para os Plenários da Câmara e do Senado.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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