POLÍTICA NACIONAL
Mulher com maior risco de câncer pode fazer mamografia aos 30, aprova CAS
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) confirmou nesta quarta-feira (20) a aprovação do projeto que garante o rastreamento mamográfico para mulheres a partir dos 30 anos com histórico familiar de câncer de mama ou de ovário. O PL 3.021/2024, que já tinha sido aprovado em primeiro turno no início de julho no colegiado, segue para análise da Câmara dos Deputados, se não houver pedido para votação no Plenário do Senado.
De autoria do senador Laércio Oliveira (PP-SE), o projeto recebeu voto favorável da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB), na forma de texto alternativo. O substitutivo da relatora também determina que o exame de mamografia será assegurado a mulheres a partir dos 30 anos consideradas de alto risco ou portadoras de mutação genética. Daniella, porém, amplia a proposta original, que instituía o rastreamento antecipado apenas para mulheres com casos de câncer de mama em parentes consanguíneos até o 2º grau. Atualmente o Ministério da Saúde recomenda mamografias de rastreamento a cada dois anos para todas as mulheres entre 50 e 69 anos.
O projeto determina ainda que não haverá limitação de quantidade e periodicidade das mamografias, que poderão ser feitas tanto no Sistema Único de Saúde (SUS) como na saúde suplementar.
O texto altera a Lei 11.664, de 2008, que trata de ações de saúde para prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal no âmbito do SUS. Também muda trecho da Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) para estabelecer os planos deverão cobrir exames de mamografia para mulheres a partir de 30 anos, quando houver solicitação médica.
Daniella afirma que a medida é de grande relevância para as mulheres, pois dados do Instituto Nacional de Câncer (Inca) mostram que o câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no Brasil, com mais de 73 mil novos casos estimados por ano no triênio 2023-2025.
Segundo a relatora, o exame é crucial para detectar o câncer no estágio inicial, período em que o tratamento tem maior chance de dar certo. Por isso, ela afirma que a estratégia de fazer mamografia em mulheres a partir dos 40 anos não é suficiente, pois não atende às necessidades daquelas com alto risco para desenvolver a doença.
“Estudo norte-americano comparou os resultados das mamografias em mulheres com idades entre 30 e 39 anos que apresentavam fatores de risco elevado com aqueles de mulheres entre 40 e 49 anos sem os mencionados fatores de risco. As mais jovens apresentaram taxa de detecção de câncer maior do que as mulheres de idade mais avançada”, explica Daniella no voto.
Além do impacto positivo sobre a saúde das mulheres, a relatora argumenta que o rastreamento precoce poderá economizar recursos públicos, pois reduzirá a necessidade de tratamentos mais agressivos, como quimioterapia e radioterapia, além de evitar internações hospitalares prolongadas e intervenções cirúrgicas complexas. O tratamento de um câncer diagnosticado em estágios avançados é mais oneroso para o sistema de saúde, explica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Sancionado marco do transporte público com novas regras de financiamento
O Brasil tem novas regras para o financiamento, a contratação e a gestão do transporte público coletivo urbano, com o objetivo de reduzir a dependência das tarifas pagas pelos passageiros e ampliar a transparência do setor.
É o que estabelece a Lei 15.432, de 2026, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com vetos, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de domingo (14). A lei entra em vigor um ano após a publicação.
A norma permite novas fontes de custeio, separa a remuneração das empresas operadoras da arrecadação das passagens e estabelece metas de qualidade para os serviços.
O novo marco legal estimula um modelo de financiamento baseado em múltiplas fontes de recursos, como receitas extratarifárias, subsídios cruzados entre serviços superavitários e deficitários, instrumentos urbanísticos ligados à valorização imobiliária e dotações orçamentárias dos entes federativos.
A legislação também altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana para reforçar a integração entre planejamento urbano e transporte.
Transparência e qualidade
A nova lei determina que a remuneração das operadoras esteja vinculada ao desempenho e à qualidade dos serviços, e não apenas ao número de passageiros transportados.
O texto também determina a licitação para a prestação do serviço e prevê indicadores mínimos relacionados à regularidade, segurança, acessibilidade, integração modal e redução de impactos ambientais.
A legislação amplia ainda as exigências de transparência. Os titulares dos serviços deverão divulgar dados sobre custos operacionais, arrecadação, quantidade de passageiros transportados e indicadores de desempenho, com o fortalecimento do controle social e a fiscalização dos sistemas de transporte.
Vetos presidenciais
Entre os trechos vetados, o governo retirou dispositivos que obrigavam União, estados e municípios a custear gratuidades e descontos tarifários com recursos orçamentários, além da previsão de prazo de cinco anos para adequação das legislações locais.
Segundo a mensagem presidencial, as medidas poderiam criar despesas sem estimativa de impacto financeiro e comprometer políticas de gratuidade já existentes.
Também foram vetadas a isenção obrigatória de pedágio para ônibus em rodovias estaduais e municipais, a previsão de subsídios federais às tarifas locais e o uso de créditos de carbono e compensações ambientais como fonte de financiamento do setor.
De acordo com o Executivo, os vetos têm objetivo de preservar a responsabilidade fiscal, a autonomia dos entes federativos e a segurança jurídica dos contratos.
Origem
A Lei 15.432, de 2026 tem origem no PL 3.278/2021, do ex-senador Antonio Anastasia (MG). O texto foi aprovado em 2024 pela Comissão de Infraestrutura (CI) na forma de um substitutivo do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Aprovado pela Câmara em maio deste ano, o projeto foi encaminhado à sanção do presidente da República.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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