POLÍTICA NACIONAL
Médicos e psicólogos criticam mudanças na carteira de habilitação e defendem avaliação regular da saúde de motoristas
Entidades que representam médicos e psicólogos criticaram nesta quarta-feira (8), em audiência pública na Câmara dos Deputados, os efeitos da Medida Provisória (MP) 1327/25. Ela é conhecida como “MP do Bom Condutor” e estabeleceu a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para motoristas sem pontos na carteira nos últimos 12 meses.
A MP entrou em vigor em dezembro de 2025 e está sendo analisada por uma comissão mista do Congresso, tendo como relator o senador Renan Filho (MDB-AL).
Antônio Meira, do Conselho Federal de Medicina (CFM), defendeu os exames clínicos periódicos como instrumento para acompanhar a saúde mental e física dos motoristas.
“A aptidão para dirigir não pode ser medida por infrações ou critérios administrativos”, disse.
O debate sobre exames médicos e psicológicos para a habilitação de motoristas foi promovido pela comissão especial que analisa o Projeto de Lei 8085/14 e outras 270 propostas que alteram o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A reunião foi proposta pelos deputados Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), relator da comissão especial; Fausto Pinato (PP-SP); Erika Kokay (PT-DF) e Eduardo Velloso (Solidariedade-AC).

Violência no trânsito
Ribeiro questionou os debatedores se o fortalecimento dos exames poderia conter o aumento da violência no trânsito.
“Qual a importância de uma avaliação psicológica mais detalhada para condutores das categorias A e B, considerando o aumento da agressão e do estresse no trânsito urbano?”, indagou.
Representando a Associação Brasileira de Psicologia de Tráfego, Juliana Guimarães disse que uma avaliação regular permite um acompanhamento mais eficiente dos condutores.
“A gente tem visto questões de conflito, irritabilidade e falta de respeito em um espaço onde a manifestação do comportamento está mais exacerbada”, disse.
Prevenção
Especialista em psicologia de tráfego, Omar Costa fez críticas às mudanças trazidas pela Resolução 1.020/25 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Pela resolução, as avaliações psicológicas de condutores ocorrem apenas na primeira habilitação, e só são exigidas em renovações para motoristas profissionais.
Costa ressaltou que essas avaliações servem para identificar comportamentos de risco e não para rotular motoristas.
“O condutor acha que, pelo fato de ele saber dirigir, ele pode conduzir um veículo. Isso é uma coisa. Agora, ter capacidade para isso, psicológica, física, aí é outra”, pontuou.
Também em resposta ao relator, o representante do CFM, Antônio Meira, disse que os médicos peritos de trânsito possuem ferramentas que vão além de testes básicos de visão e coordenação motora.
Segundo ele, a especialidade foi criada pela necessidade de “estudar e trabalhar pela prevenção do acidente” e reduzir mortes.
Ausência no debate
Presidente da comissão especial, o deputado Coronel Meira (PL-PE) criticou a ausência no debate do secretário nacional de trânsito, Adrualdo de Lima Catão, e o acusou de prejudicar os profissionais que trabalham pela segurança viária no país.
No centro das críticas, além da MP 1327/25 e da Resolução 1.020/25, está a Portaria 927/25 da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), que estabeleceu um teto nacional de R$ 180 para soma dos exames de aptidão física e mental.
“Vocês estão acabando com a educação para o trânsito no Brasil”, disse Meira, referindo-se a Adrualdo Catão e ao ex-ministro dos Transportes e relator da MP, Renan Filho.
“Apagão”
Clínicas ligadas ao processo de habilitação e renovação da CNH alertaram, durante o debate, para um possível “apagão” em razão da baixa remuneração de médicos e psicólogos.
As entidades criticam a falta de diálogo e de estudos técnicos para fixar o teto e buscam medidas judiciais para suspender a portaria.
“Estão roubando o nosso trabalho, precarizando nossos serviços. Não aguentamos mais receber R$ 90 para pagar todos os testes e laudos de forma séria e ter esse descaso enorme com esse governo e com essa medida provisória”, disse a presidente da Associação de Clínicas do Tráfego de Minas Gerais, Adalgisa Aparecida Lopes Guimarães Pereira.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Senado pode votar na próxima semana incentivos fiscais para data centers
O Senado pode votar na próxima semana, durante esforço concentrado da Casa, o projeto de lei que cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers (centros de processamento de dados) no Brasil.
A proposta (PL 278/2026) é uma das matérias anunciadas como prioritárias pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, na quarta-feira (26), após reunião com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
O texto cria o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), que beneficia empresas com a suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Aprovado em fevereiro pela Câmara, o PL 278/2026 ainda não tem relator no Senado e ainda não foi despachado para as comissões da Casa — mas já há requerimento de líderes para que a matéria seja votada diretamente no Plenário.
Medida provisória
A criação do Redata estava inicialmente prevista na Medida Provisória 1.318/2025, que não foi votada pelo Congresso Nacional e acabou perdendo a validade.
Para garantir a criação desses incentivos fiscais, a proposição foi novamente apresentada em fevereiro — mas dessa vez sob a forma de projeto de lei: o PL 278/2026 — pelo então deputado federal José Guimarães (PT-CE), que era o líder do governo na Câmara.
Ele se licenciou do cargo em abril para assumir a chefia da Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República.
Dependência
De acordo com o Ministério da Fazenda, o Brasil ainda depende de data centers de outros países: cerca de 60% das cargas de dados e de inteligência artificial utilizadas no país são processadas no exterior.
O ministério também argumenta que o diferencial de custos operacionais é um fator determinante, já que a operação no Brasil seria, em média, 30% mais cara que no exterior — e a principal causa disso são os tributos.
O projeto
O texto em análise no Senado cria incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no país, principalmente os que tenham como foco a computação em nuvem e a inteligência artificial.
Os incentivos do Redata incluem cinco anos de suspensão de tributos na compra de equipamentos. As contrapartidas das empresas incluem o uso de energia de fonte limpa (hidrelétricas) ou renovável (solar e eólica).
Como condição para ter acesso aos benefícios, as empresas têm de estar em dia com os tributos federais. A estimativa do governo é de uma isenção em torno de R$ 5,2 bilhões em 2026 e de R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
De acordo com o projeto, a entrada de uma empresa no Redata deverá ser autorizada pelo Ministério da Fazenda. A empresa beneficiada terá suspensão do Imposto de Importação, do PIS/Cofins, do PIS/Cofins-Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A suspensão será válida para a compra — dentro ou fora do Brasil — de componentes eletrônicos e outros produtos de tecnologias da informação e comunicação. A empresa que vender os equipamentos também poderá ser beneficiada pelo Redata (mas somente no caso dos produtos empregados na fabricação dos computadores a serem utilizados nos data centers).
Para o Imposto de Importação, a suspensão se aplica aos produtos sem similar nacional.
O projeto também prevê que, após o cumprimento dos compromissos e a entrega final dos produtos, a suspensão será convertida em alíquota zero.
Quem pode participar
Podem participar do Redata os centros de processamento voltados à armazenagem, ao processamento e à gestão de dados e aplicações digitais, incluindo:
- computação em nuvem;
- processamento de alto desempenho;
- treinamento;
- inferência de modelos de inteligência artificial e serviços correlatos;
- outros itens, desde que estabelecidos em ato do Poder Executivo, de acordo com a Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS).
Contrapartida
As contrapartidas para as empresas que quiserem participar do Redata envolvem os seguintes compromissos:
- direcionar ao mercado interno pelo menos de 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados a ser instalado com os benefícios;
- atender a critérios e indicadores de sustentabilidade definidos em regulamento;
- honrar a totalidade de sua demanda contratual de energia elétrica, seja com contratos de suprimento ou autoprodução de fontes limpas ou renováveis;
- apresentar Índice de Eficiência Hídrica no uso da água para resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh em aferição anual;
- fazer investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal.
Além disso, um dispositivo incluído no projeto durante a tramitação na Câmara exige do beneficiário do Redata a publicação de relatório de sustentabilidade das instalações (com o índice de eficiência, as fontes de energia elétrica utilizadas e os demais indicadores de sustentabilidade).
Desenvolvimento regional
A proposta prevê que o direcionamento do processamento ao Brasil e o compromisso de investimento serão reduzidos de 10% e 2% para, respectivamente, 8% e 1,6% quando a empresa estiver localizada nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste (ou se estiver em área de abrangência das agências de desenvolvimento regional).
O texto também determina que, de todos os recursos direcionados a investimentos em projetos e programas de fomento à cadeia produtiva da economia digital, 40% deverão ir para aqueles localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, incluídas as respectivas áreas de abrangência das agências de desenvolvimento regional, como Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Punições
Se a empresa habilitada não cumprir os compromissos no prazo estipulado (exceto o direcionamento de processamento ao Brasil), ela deverá pagar os tributos suspensos com juros e multa de mora.
Para a empresa vendedora dos equipamentos, a quitação de tributos deve ocorrer caso eles não sejam entregues ao data center.
Já no caso de descumprimento da condição de direcionar 10% do fornecimento efetivo de processamento ao Brasil, o texto prevê a suspensão dos benefícios tributários em novas compras de equipamentos. Se, depois de 180 dias da notificação, a empresa não corrigir o procedimento, a suspensão será convertida automaticamente em cancelamento da habilitação.
Os benefícios fiscais criados pelo Redata deverão ser objeto de acompanhamento e avaliação por dois ministérios: o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e o Ministério da Fazenda.
Emendas
Até a tarde desta quinta-feira (27), os senadores haviam apresentado 22 emendas ao texto.
Entre as mudanças sugeridas estão:
- retirar a obrigatoriedade da exigência de uso de energia de fonte limpa ou renovável;
- incluir no texto regras sobre temas de outras leis, como a atualização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs);
- possibilitar que o atendimento à totalidade da demanda de energia elétrica se dê também com fontes de baixa intensidade de carbono, como a biomassa;
- incluir outras regiões entre as beneficiadas pela redução de compromissos para as Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Caso o Senado faça modificações no mérito do projeto, a matéria terá de voltar à Câmara dos Deputados para nova análise.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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