POLÍTICA NACIONAL
Marcos Rogério critica mudança em regras de impeachment de ministros do STF
Em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (3), o senador Marcos Rogério criticou a decisão cautelar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que alterou procedimentos da Lei 1.079, de 1950, e definiu novos critérios para o processamento de pedidos de impeachment contra ministros do STF. O parlamentar afirmou que a medida reduz a atuação institucional do Senado, amplia o espaço para interpretações individuais no Judiciário e restringe mecanismos de controle constitucional.
— O que estamos enxergando neste momento é um movimento de concentração de poder, é um movimento que busca colocar um poder acima dos demais. Ao fim e ao cabo é isso, porque, se já temos um ambiente onde, diante das circunstâncias políticas, é difícil processar um pedido de abertura de processo de impeachment, se antes era difícil, agora impossível é. É porque essa é uma decisão de blindagem, é uma decisão de autoproteção, e isso viola de morte o princípio da separação de Poderes — afirmou.
O senador afirmou que a decisão do ministro exige quórum de dois terços do Senado para o recebimento de denúncias contra ministros do STF e estabelece que apenas a Procuradoria-Geral da República pode apresentar representações. Para Marcos Rogério, essa definição exclui o Senado de sua prerrogativa de avaliar e admitir denúncias e transfere para um único agente público o poder de iniciar ou não o procedimento.
— Desde quando o controle político de autoridades de Estado deve depender, exclusivamente, da vontade ou da omissão de um único agente, o procurador-geral da República? Isso não fortalece a República. Isso não fortalece a democracia? Pelo contrário, isso fragiliza, isso fere de morte a democracia. Porque está concentrando na mão de uma única pessoa o poder de iniciar ou não, de denunciar ou não. Ou o Senado vai se posicionar para resguardar o seu papel ou ele sai ainda mais apequenado — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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