POLÍTICA NACIONAL

Lei permite poda ou corte de árvores quando órgão ambiental se omite

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A Lei 15.299/25 permite que a pessoa interessada contrate um profissional habilitado para realizar a poda ou o corte da árvore que estiver representando perigo se o órgão ambiental não se manifestar em até 45 dias.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União na semana passada e vale para árvores em locais públicos e em propriedades privadas.

A nova lei altera a Lei de Crimes Ambientais.

Pedidos de poda
Com a mudança, os órgãos ambientais terão até 45 dias para responder pedidos de corte ou poda em situações de risco.

Para solicitar a poda ou o corte, a pessoa deve:

  • apresentar um pedido formal ao órgão ambiental;

  • anexar um laudo técnico, feito por empresa ou profissional habilitado, que comprove o risco de acidente.

Se o órgão não responder nesse prazo, o solicitante fica autorizado a contratar profissionais habilitados para fazer a poda.

Só para situações de risco
Fora das situações de risco e sem o pedido formal, continua valendo a determinação da Lei de Crimes Ambientais que prevê detenção e multa para quem danificar árvores em locais públicos ou em propriedade privada alheia.

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Projeto da Câmara
O projeto que deu origem à lei (PL 542/22) foi apresentado pelo deputado Vinicius Carvalho (Republicanos-SP). A medida, segundo ele, evita que a integridade física e o patrimônio das pessoas sejam colocados em risco.

A Câmara dos Deputados aprovou a proposta em 2022, e o Senado, no início do mês.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara: PL obtém a maior bancada; federação PT-PCdoB-PV é a segunda força

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Assim como aconteceu no Senado, o PL conseguiu eleger nesse domingo de eleições gerais a maior bancada na Câmara dos Deputados. Para a próxima legislatura, o partido deverá ter 121 deputados, ou seja, 24 parlamentares a mais do que no pleito de 2022, o que representará 23,6% das 513 vagas. Os números mantém o partido como o de maior extensão na Casa.

A segunda maior bancada ficou com federação PT-PCdoB-PV, que obteve 88 cadeiras, com acréscimo de seis parlamentares eleitos na comparação com a última eleição. Desse total, 70 são do PT.

O União Progressista, que reúne os partidos União e PP, conquistou 87 vagas. No pleito anterior, eles obtiveram 105. Para 2027, o PSD terá 43 cadeiras, o Republicanos, 41, e o MDB, 36.

O índice de reeleição na Câmara foi de 58,67%, ou seja, 301 deputados voltarão a ocupar os gabinetes da Casa na próxima legislatura. Os dados são referentes aos parlamentares que também foram eleitos titulares em 2022. Já outros 183 eleitos se apresentarão para o primeiro mandato na Casa. Esse grupo representará 35,67% dos eleitos.

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Bancadas eleitas 2022 2026
PL    97 121
PT/PCdoB/PV  82 88
União/PP  105 87
PSD 42 43
Republicanos 40 41
MDB 41 36
Pode 20 27
PSB 15 15
PSol/Rede 15 15
PSDB/Cidadania 18 11
Novo 3 10
PRD/Solidariedade 12 7
PDT 16 6
Avante 7 5
Missão 0 1
Fonte: SGM/Câmara dos Deputados

Divisão de cadeiras

As vagas na Câmara dos Deputados são calculadas por meio do sistema proporcional. Cada estado tem direito a um número de deputados, que deve ser proporcional ao número de eleitores. São Paulo tem a maior bancada, com 70 cadeiras.

Na primeira fase, os candidatos são eleitos pelo quociente partidário. Inicialmente, define-se o quociente eleitoral, a partir da divisão da quantidade votos válidos pelo número de vagas a serem preenchidas. Depois define-se o quociente partidário, que é o total de votos de cada partido ou federação dividido pelo quociente eleitoral. São considerados apenas números inteiros.

Os partidos elegem seus candidatos mais votados, mas dentro do número de vagas que obtiveram. E cada candidato deve ainda garantir votos equivalentes a pelo menos 10% do quociente eleitoral. Em uma segunda fase, há ainda cadeiras remanescentes provenientes das sobras, que deverão ser preenchidas pelo cálculo de média de votos.

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Conheça aqui a lista dos 513 deputados eleitos e que deverão tomar posse em 1º de fevereiro de 2027.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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