POLÍTICA NACIONAL
Marco regulatório da inteligência artificial pode ser votado na quinta
O Plenário do Senado pode votar na quinta-feira (5) o projeto do marco regulatório da inteligência artificial (PL 2.338/2023). A proposta é um dos itens da pauta da sessão marcada para começar às 11h.
Apresentada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, a proposta estabelece normas gerais para o desenvolvimento, implementação e uso responsável de sistemas de inteligência artificial (IA) no Brasil, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais e garantir o uso de sistemas seguros e confiáveis.
O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), leu na quinta-feira (28) a complementação do relatório final da Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial (CTIA). A expectativa é concluir a votação na comissão na terça-feira (3).
Eduardo Gomes apresentou parecer favorável ao PL 2.338/2023, na forma de um substitutivo que, ressaltou ele, prevê incentivos a serem ampliados ao longo do tempo.
Entre eles, está o incentivo à inovação e à experimentação, para estimular indivíduos e empresas a explorarem o potencial da IA sem uma carga regulatória excessiva — o que seria possível por meio de um regime regulatório simplificado.
Ele propôs uma regulação descentralizada, em vez da criação de uma agência centralizadora que poderia “burocratizar” o desenvolvimento do setor. A ideia é fomentar uma inovação responsável e ética, promovendo oportunidades para pequenas empresas e startups. O relator defendeu uma legislação alinhada com padrões internacionais, que viabilize um papel de liderança na era digital.
O relatório de Eduardo Gomes incorporou orientações para o desenvolvimento da IA — como o respeito aos direitos humanos, a proteção ao meio ambiente e a promoção da igualdade e da diversidade. Também incluiu na proposta trechos sobre a governança transparente do sistema supervisionado por humanos, que teriam os objetivos de diminuir riscos de descontrole e proteger grupos vulneráveis.
Processo Tributário
Os projetos de reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional (PLPs 124/2022 e 125/2022), elaborados a partir de sugestões de uma comissão de juristas, também estão na pauta. Os textos tratam, respectivamente, de novas regras para dívidas fiscais e do código de defesa do contribuinte. Ambos os projetos são relatados pelo senador Efraim Filho (União-PB).
Minha Casa, Minha Vida
Os senadores podem votar ainda o projeto de lei da Câmara (PLC) 64/2016, que destina recursos do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU) para a regularização de favelas e áreas de invasão. O texto reserva 2% do investimento anual do PNHU para a regularização fundiária de assentamentos urbanos.
O PNHU é um segmento do programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) voltado especificamente para as grandes cidades. O PLC 64/2016 assegura apoio técnico e financeiro para as ações de regularização e proíbe o contingenciamento desses recursos.
O projeto foi aprovado pelas comissões de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) e de Assuntos Econômicos (CAE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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