POLÍTICA NACIONAL
Magno Malta presta homenagem a fundador da Igreja Cristã Maranata
O senador Magno Malta (PL-ES) prestou homenagem em pronunciamento no Plenário, nesta terça-feira (8), ao pastor Gedelti Gueiros, falecido no último sábado (5), aos 93 anos. O parlamentar destacou a relevância da atuação religiosa do pastor e sua contribuição social. O pastor foi o fundador da Igreja Cristã Maranata, com sede no estado do Espírito Santo.
— A Igreja Maranata se espalhou e se notabilizou pelo seu estilo de culto, de adoração a Deus e pela dedicação da vida desse homem em pregar o Evangelho, a agência do reino de Deus — afirmou Magno Malta.
O senador afirmou ter se tornado amigo de Gedelti Gueiros na juventude, quando foi atendido gratuitamente pelo pastor, que também exercia a profissão de dentista.
— Fui humildemente a esse homem, um cirurgião dentista respeitadíssimo, entrei no consultório dele e pedi para ele me olhar, porque eu tinha o diagnóstico de que não tinha jeito, eu um menino pobre do Nordeste, e o pastor Gedelti me atendeu, e assim nasceu uma ligação umbilical — disse Magno Malta.
IOF
Magno Malta também criticou a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF) de suspender os efeitos do decreto legislativo que sustava o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). A medida foi aprovada na Câmara e no Senado por ampla maioria, lembrou o senador. Para ele, o Supremo ignora a separação entre os Poderes e desrespeita a legitimidade do Parlamento. Ao comentar a audiência de conciliação, determinada pelo ministro, Malta afirmou que a negociação sobre o tema não cabe a um integrante do Judiciário.
— As duas Casas votaram o IOF e foram desrespeitadas por um partido nanico, que está sempre a serviço de praticar aquilo que o partido maior não faz e põe esse partido para fazer: judicializar e humilhar estas duas Casas. Um homem só, que eu me recuso a chamar de ‘ministro’ ou de ‘excelência’, chamado Alexandre de Moraes, absolutamente desrespeitoso, acolhe a solicitação desse partido. Passa dos limites — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos
Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.
A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).
Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.
Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.
“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.
O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.
Tramitação no Congresso
A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.
A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.
O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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