POLÍTICA NACIONAL

Lei reconhece Soledade (RS) como Capital Nacional das Pedras Preciosas

O vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, sancionou nesta terça-feira (23) a Lei 15.217, que concede ao município de Soledade, no Rio Grande do Sul, o título de Capital Nacional das Pedras Preciosas. 

Localizada no norte do estado e com cerca de 30 mil habitantes, a cidade é hoje um dos principais polos de pedras preciosas do mundo. Em 2024, Soledade respondeu por 63% das exportações gaúchas do setor, o equivalente a US$ 61,8 milhões, o que consolida a relevância para a economia estadual e nacional. No total, o segmento gera cerca de 500 empregos diretos e 1,5 mil indiretos.

A tradição local começou na década de 1960, com a chegada de empresas alemãs interessadas na abundância da ágata, pedra que se tornou marca registrada da região. Desde então, a atividade se expandiu, com o fortalecimento da identidade cultural do município e garantia de emprego e renda para a população.

O reconhecimento oficial da cidade como capital das pedras preciosas é visto como forma de atrair turistas, impulsionar novos investimentos e valorizar ainda mais o setor, que sustenta grande parte da economia local.

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Entre as iniciativas que reforçam essa vocação, estão a Feira Internacional de Pedras Preciosas de Soledade, promovida em maio e considerada a maior da América Latina; e o Museu das Pedras Preciosas, que recebe estudantes, grupos da terceira idade e turistas interessados em conhecer de perto a diversidade e a formação geológica das pedras da região.

A lei é originada de projeto (PL 5.978/2019) do deputado Giovani Cherini (PL-RS) aprovado pelo Senado em votação simbólica no início de setembro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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