POLÍTICA NACIONAL
Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada
Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício das quebradeiras de coco babaçu nos estados de Tocantins, Maranhão, Piauí e Pará como manifestação da cultura nacional.
O babaçu (Attalea speciosa) é uma palmeira nativa do Brasil, típica das regiões Norte e Nordeste e do Cerrado. O ofício das quebradeiras envolve a coleta, a quebra e o beneficiamento do coco do babaçu, além do aproveitamento de subprodutos usados na alimentação, no artesanato e na produção de óleo, sabão, carvão, farinha e outros bens de uso cotidiano.
O reconhecimento oficial como manifestação da cultura nacional deve garantir maior visibilidade, proteção e valorização da atividade. A Constituição Federal assegura a proteção e promoção dessas manifestações por meio de políticas públicas e leis específicas.
Riqueza e tradição
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 37/25, do deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), aprovado pela Câmara e pelo Senado e agora sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Ayres lembrou que tudo do babaçu pode ser aproveitado. “Da palha, fazem-se cestos; das folhas, faz-se o teto das casas; da casca, o carvão; do caule, o adubo; das amêndoas, produzem-se óleo, sabão e leite de coco. Do mesocarpo, faz-se uma farinha altamente nutritiva”, explicou.
Por essa razão, completou Ricardo Ayres, a coordenadora-geral do Movimento Interestadual das Quebradeiras de Coco Babaçu, Francisca Nascimento, resume: “A gente diz que a palmeira é nossa mãe”, observou o deputado em sua proposta.
No Senado, o projeto foi aprovado em 12 de maio pela Comissão de Educação (CE), em decisão final.
Em seu parecer favorável à matéria, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) ressaltou a importância cultural, social, econômica e ambiental da prática e considerou o ofício “um saber transmitido entre gerações, especialmente por mulheres”.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão anuncia ação no STF para instalação do Conselho de Ética
Em pronunciamento no Plenário nesta sexta-feira (12), o senador Eduardo Girão (Novo-CE) anunciou que recorrerá ao Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a instalação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar do Senado, órgão responsável por apurar denúncias envolvendo senadores e analisar casos relacionados ao cumprimento das normas de ética e decoro. Girão destacou que o colegiado ainda não foi instalado nesta Legislatura, apesar de solicitações encaminhadas à Presidência da Casa.
— Eu estou indo dar entrada num mandado de segurança do Partido Novo, para que o Supremo Tribunal Federal determine que o Senado abra o Comitê de Ética da Casa. Olha que vergonha! Mas não me resta outra alternativa. Como dizia o nosso patrono aqui do Plenário, Ruy Barbosa, a pior ditadura que existe é a ditadura da toga. Mas é a ela que a gente vai recorrer — afirmou.
Dosimetria
No mesmo discurso, Girão voltou a criticar a suspensão, por decisão cautelar do STF, da chamada Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026), que diminui as penas dos condenados por tentativa de golpe, e cobrou que a Corte dê prosseguimento à análise da matéria. O senador afirmou que a norma estabelece critérios mais individualizados para a aplicação das penas. Ele lembrou que a lei pode corrigir situações que considera desproporcionais.
— Alguns casos se tornaram emblemáticos, como o de Cleriston Pereira da Cunha, o Clezão, que foi preso preventivamente, sem fundamentação legal, mesmo com sérias comorbidades. Outro caso simbólico foi o da cabeleireira Débora Rodrigues, a ‘Débora do Batom’, mãe de duas crianças pequenas. Ela foi condenada a 14 anos de prisão. Está errado, mas 14 anos de prisão!? Foi a minoria da minoria que invadiu [os prédios dos Poderes]. Muitas pessoas, para se proteger das bombas lá fora, foram chamadas para entrar para se proteger. Catorze anos de prisão para um empreendedor que gera emprego! É uma caçada implacável — disse, referindo-se a condenados pelo envolvimento nos atos de 8 de janeiro.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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