POLÍTICA NACIONAL

Avaliação de médicos: debatedores questionam atribuição do exame ao CFM

A proposta de exigir a aprovação em um exame nacional de proficiência para o registro profissional de médicos dividiu opiniões durante audiência pública da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) realizada nesta quarta-feira (17). Embora tenha havido consenso entre os participantes sobre a necessidade de avaliar a qualidade da formação médica, houve discordância quanto ao modelo proposto, especialmente sobre a atribuição da organização e aplicação da prova ao Conselho Federal de Medicina (CFM) e aos conselhos regionais.

De acordo com o PL 2.294/2024, do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), os médicos só poderão se registrar no Conselho Regional de Medicina (CRM) se forem aprovados no Exame Nacional de Proficiência em Medicina. Serão dispensados quem já estiver inscrito no CRM e os estudantes de medicina que ingressaram no curso antes da vigência da nova lei. 

A presidente da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), Denise Pires de Carvalho, criticou o projeto. Para ela, decisões sobre o futuro dos estudantes não podem ser baseadas em uma prova simples, especialmente se aplicada por entidades de classe, como propõe o projeto.

— Essa prova teria questões ideologizadas? Qual seria a resposta correta, caso a entidade de classe perguntasse aos recém-formados sobre a conduta em relação às vacinas? Vimos essas entidades serem contra a vacinação e tomarem atitudes anticiência — questionou.

Para a presidente do Conselho Deliberativo da Associação Nacional das Universidades Particulares (Anup), Elizabeth Regina Nunes Guedes, a responsabilidade pela avaliação da formação médica não deve ser transferida para os conselhos profissionais, que não têm competência legal nem estrutura adequada para essa função. A mesma opinião foi expressada pelo secretário-executivo da Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM), Rodrigo Cariri: 

— Acho que caminhamos para a construção de alguns consensos de que, de fato, é preciso fazer alguma avaliação. Ninguém discute isso. A questão está entre quem vai fazer e quais são os seus propósitos — afirmou.

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O diretor da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (Faceres), Toufic Anbar Neto, afirmou que uma prova única e nacional não é capaz de avaliar adequadamente as múltiplas competências exigidas da prática médica, e alertou para os riscos de um exame caro, ineficaz e mal estruturado.

— Não tememos exames difíceis. O nosso receio é exame mal feito, caro, instável, injusto, que coloca em risco o futuro do recém-formado sem melhorar a vida do paciente — disse.

Problema na formação

Para o professor da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Gonzalo Vecina Neto, o problema central é a qualidade da formação médica, e não a ausência de provas. Ele criticou o projeto por aplicar um “remédio errado” a um diagnóstico correto e disse que o modelo penaliza os estudantes pelas falhas das faculdades e pela omissão do Estado na regulação.

— O remédio é constituir comissões técnicas para análise das condições de funcionamento dos cursos que estão sendo oferecidos — afirmou.

Em contraponto, o presidente da Associação Paulista de Medicina (APM), Antonio José Gonçalves, afirmou que o foco do projeto está na segurança da população e não na proteção das instituições de ensino. Ele defendeu que o exame pode levar à melhora no atendimento médico.

— A aprovação desse projeto vai proteger a população contra o médico mal formado. Vai obrigar que o médico estude mais, melhore o nível e atenda melhor, com mais precisão e qualidade — defendeu.

Ele destacou que exames de proficiência são comuns em países desenvolvidos e que as escolas com altos índices de reprovação deverão ser responsabilizadas. Gonçalves citou pesquisa do Datafolha que, segundo ele, indicaria que 95% da população brasileira apoia a exigência do exame. Para ele, o Congresso deve considerar esse sentimento social ao deliberar sobre o projeto.

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— Essa casa é a casa do povo. E eu tenho certeza absoluta que ela tem que ouvir a voz do povo, tem que ouvir esse clamor da sociedade por uma qualidade melhor — disse.

Senadores divergem

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) foi enfática ao rejeitar a ideia de que o Conselho Federal de Medicina (CFM) seja o responsável pela organização da prova. Para ela, essa função é do Ministério da Educação (MEC).

— Querer dizer que é o Conselho Federal de Medicina quem vai dizer que você é médico ou não? Nós temos que acabar nesse país com essa história. Se algo não está funcionando, não podemos simplesmente cortar caminho e transferir para outra instituição — criticou.

Presidente da Comissão de Educação (CE), a senadora Teresa Leitão (PT-PE) também expressou dúvidas sobre a eficácia do exame como solução e levantou questionamentos sobre os limites da atuação dos conselhos profissionais.

— E aí eu pergunto: uma prova de proficiência vai resolver? — indagou, defendendo um debate mais amplo sobre o papel das instituições envolvidas na formação e regulação da atividade médica.

Já o senador Jayme Campos (União-MT) defendeu a urgência da aprovação do projeto e argumentou que é preciso garantir atendimento médico de qualidade também nas regiões mais afastadas do país.

— Precisamos de uma lei que possa dar segurança e, sobretudo, a oportunidade para que o cidadão brasileiro mais distante dos centros neste país também tenha assistência médica — afirmou.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova direito de escolha do idoso na contratação de crédito

A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante à pessoa idosa o direito de escolher como quer contratar operações de crédito.

O texto aprovado é a versão do relator, deputado Geraldo Resende (UNIAO-MS), para o Projeto de Lei 46/24, da deputada Flávia Morais (MDB-GO), e outras seis propostas. O relator apresentou nova redação, conciliando as iniciativas.

Mudanças
A proposta determina que a pessoa idosa poderá escolher entre atendimento presencial, digital ou de forma combinada. O original previa contratação apenas com assinatura física e proibia operações apenas por telefone ou meio digital.

“Os consumidores com 60 anos ou mais, ao contrário do que se costuma pensar, não formam um grupo homogêneo nem incapaz”, afirmou Geraldo Resende no parecer. Segundo o relator, o substitutivo busca conciliar proteção e autonomia.

A proposta aprovada altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei 10.741/03). O texto também protege esse público contra publicidade ou oferta de crédito abusiva, insistente ou constrangedora.

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Próximos passos
A proposta ainda será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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