POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui rede federal em programas de transporte e alimentação escolar

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (10) lei que altera programas nacionais de apoio ao transporte e alimentação escolar para incluir instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e demais escolas federais. A Lei 15.255, de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11). 

Originária do Projeto de Lei (PL) 3.096/2025, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), a norma altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), bem como a Lei 11.947, de 2009, que trata do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). 

No que diz respeito ao Pnae, que já alcançava as escolas federais, o repasse de verba passa a ser feito em transferência única anual, e não mais em parcelas. Além disso, seu cumprimento deverá atender às necessidades nutricionais dos estudantes de educação básica durante a jornada escolar.

Já no caso do Pnate, os recursos serão destinados aos alunos de educação básica da rede federal residentes em área rural. O valor será calculado com base no número de alunos nessas condições que usem transporte oferecido pelas escolas.

Leia Também:  Governo anuncia na Câmara política nacional para prevenir violência letal contra crianças

Os efeitos da nova lei passarão a vigorar no ano que vem.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Propaganda

POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova regras para aumentar proteção de motoristas de aplicativo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria novas medidas para aumentar a segurança de motoristas de aplicativos de transportes.

Pela proposta, as plataformas deverão oferecer ferramentas de proteção durante as viagens, como botão para acionar a polícia, atendimento imediato em situações de emergência e compartilhamento da localização em tempo real.

As empresas também terão de verificar a identidade dos usuários para evitar fraudes e o uso indevido de contas.

O texto assegura ao motorista, antes de aceitar uma corrida, acesso ao endereço completo de embarque e desembarque, ao nome do passageiro e à quantidade de viagens já realizadas por ele.

A comissão aprovou a versão do relator, deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), que fez ajustes técnicos no texto original (Projeto de Lei 6370/25), do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM). “O objetivo é fortalecer a segurança de motoristas e usuários por meio da adoção de medidas proporcionais, efetivas e juridicamente adequadas”, disse Portugal.

O texto aprovado também incentiva campanhas educativas, a criação de canais de atendimento específicos e o treinamento de agentes públicos para atender ocorrências relacionadas ao setor.

Leia Também:  Projeto prevê indenização para gestante em caso de abandono pelo parceiro

Por fim, o motorista não poderá ser punido por cancelar ou recusar uma viagem quando houver risco comprovado à sua segurança ou aos seus bens.

As plataformas que descumprirem as regras poderão receber advertência ou multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil por infração.

Próximas etapas
A proposta ainda será ainda analisada, de forma conclusiva, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA