POLÍTICA NACIONAL

Lei inclui Carnatal no calendário turístico oficial do Brasil

Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira (18) a Lei 15.286 de 2025, que inclui o Carnatal no calendário turístico oficial do país. O evento acontece todos os anos em Natal (RN).

O Carnatal é considerado um dos maiores carnavais fora de época do Brasil e ocorre tradicionalmente no início de dezembro.

Segundo o Instituto Fecomércio do Rio Grande do Norte, a edição de 2024 movimentou R$ 112 milhões — um crescimento estimado de 51,8% em relação ao ano anterior.

A lei que inclui o Carnatal no calendário turístico do país teve origem no PL 3.034/2023, projeto de autoria do ex-deputado federal e atual prefeito de Natal, Paulinho Freire (União-RN).

Ao tramitar no Senado, o projeto foi aprovado em decisão terminativa na Comissão de Desenvolvimento Regional (CDR), onde esteve sob a relatoria do senador Rogério Marinho (PL-RN).

“O Carnatal é um motor importante da economia potiguar; fortalece o comércio, os serviços e a cadeia produtiva do turismo na região”, afirmou ele em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Projeto proíbe transporte marítimo de animais vivos para exportação e importação

O Projeto de Lei 1026/26 proíbe a exportação e a importação de animais vivos para fins comerciais por via marítima no Brasil. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta também veda qualquer outro meio de transporte que coloque em risco a saúde ou o bem-estar dos animais por conta de confinamento prolongado, superlotação ou risco de acidente.

O texto abrange animais destinados ao abate, engorda, reprodução ou comercialização para fins industriais e alimentares.

Pela proposta, o transporte em navios de carga viva é expressamente proibido por submeter os animais a riscos elevados de acidentes e privação de cuidados essenciais.

A autora do projeto, deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), argumenta que a medida está alinhada às melhores práticas internacionais de bem-estar animal. “A continuidade da exportação e importação de animais vivos por meios que sabidamente geram sofrimento e risco extremo compromete a imagem internacional do país, afeta a credibilidade de seus sistemas de fiscalização e contraria princípios constitucionais de proteção ao meio ambiente e aos seres vivos”, diz a deputada.

Para Heloísa Helena, a substituição desse modelo de transporte por exportações de produtos processados agrega valor econômico e elimina a crueldade com os animais. “A mudança não é apenas necessária, mas desejável sob a perspectiva econômica, ética e ambiental”, defende.

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Em caso de descumprimento da regra, o projeto estabelece punições ao infrator, como multa, suspensão de atividades, cassação de licenças e apreensão dos animais para encaminhamento a abrigos ou instituições de proteção animal.

Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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