POLÍTICA NACIONAL
Lei cria o Dia Nacional do Orgulho Autista para celebrar a neurodiversidade
O calendário brasileiro passa a contar, a partir deste ano, com o Dia Nacional do Orgulho Autista, a ser celebrado em 18 de junho. A medida foi oficializada pela Lei 15.365/26, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (31).
A nova data comemorativa se junta ao já existente Dia Nacional de Conscientização sobre o Autismo, celebrado em 2 de abril. Porém, diferentemente da data de abril, que foca na disseminação de informações e diagnóstico, o Dia do Orgulho Autista busca celebrar a neurodiversidade.
O objetivo da nova data é fortalecer a agenda de direitos, inclusão e visibilidade, além de combater o estigma associado ao transtorno do espectro autista (TEA). A iniciativa também promove o respeito às diferenças e à identidade das pessoas autistas e de suas famílias, complementando as ações já realizadas em abril.
O reconhecimento da data ocorre em um cenário de maior visibilidade estatística sobre o tema. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem mais de 2 milhões de pessoas diagnosticadas com autismo.
Tramitação
A norma que institui a celebração tem origem no PL 3391/20, do Senado, e foi aprovada na Câmara em julho do ano passado.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Redução de chumbo em tintas segue para sanção
O projeto que reduz o limite permitido de chumbo em tintas e em materiais similares de revestimento de superfícies foi aprovado em Plenário nesta terça-feira (2). O PL 3.428/2023, da Câmara dos Deputados, teve parecer favorável do relator, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e segue para sanção presidencial.
O texto aprovado estabelece regras mais rígidas para o uso de chumbo, alinhando o Brasil aos padrões internacionais de proteção à saúde. A lei em vigor (Lei 11.762, de 2008) permite um conteúdo de chumbo em tintas imobiliárias, de uso infantil e escolar, vernizes e materiais de revestimento de no máximo 0,06% (600 partes por milhão – ppm) em peso. O novo limite será de 0,009% (90 ppm), com exceções para tintas de uso industrial ou marítimo, como as usadas para evitar ferrugem ou a fixação de organismos em navios. Nesses casos, a concentração máxima permitida será de 600 ppm.
A proposição define responsabilidades de fabricantes e importadores e estabelece penalidades a quem descumprir as regras, como notificação, produto apreendido ou multa com valor equivalente ao da mercadoria apreendida.
Laércio destaca a importância do projeto, já que o chumbo é tóxico e as pessoas podem ser expostas a ele por meio da inalação ou ingestão de poeira decorrente da degradação de tintas aplicadas em paredes, janelas ou em escolas. Segundo ele, essa exposição pode comprometer o neurodesenvolvimento, afetar o crescimento e causar efeitos hematológicos, renais e cardiovasculares.
“A proposição reduz uma fonte evitável de exposição a metal tóxico, protege crianças, gestantes e demais grupos vulneráveis, fortalece a prevenção de agravos e atualiza o regime legal brasileiro em conformidade com parâmetros sanitários mais protetivos”, ressalta o senador.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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