POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova uso de energia limpa no programa Minha Casa, Minha Vida
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 944/24, que prevê o uso de matrizes de energia limpa e renováveis nas construções do programa Minha Casa, Minha Vida.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação do texto com emenda para tornar a medida preferencial. “O projeto alinha a política habitacional aos princípios do desenvolvimento sustentável”, afirmou ele.
O texto aprovado altera a Lei 11.977/09, que trata do Minha Casa, Minha Vida. Atualmente, nos empreendimentos ligados ao Programa Nacional de Habitação Urbana, a legislação já impõe algumas obrigações, como:
- localização do terreno na malha urbana ou em área de expansão que atenda aos requisitos estabelecidos pela União, observado o plano diretor, quando existente;
- adequação ambiental do projeto;
- infraestrutura básica que inclua vias de acesso, iluminação pública, esgoto, drenagem de águas pluviais e garantia para ligações domiciliares de abastecimento de água e de energia elétrica; e
- compromisso da gestão local de instalação ou ampliação dos equipamentos e serviços relacionados à educação, à saúde, ao lazer e ao transporte público.
“A proposta segue as políticas públicas do governo, buscando priorizar o uso de energia limpa nos empreendimentos desenvolvidos ou financiados pelo poder público”, disse o autor da proposta, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP).
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
MP libera recursos para atingidos pelas enchentes em Pernambuco e Paraíba
Famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes de maio no Nordeste poderão receber apoio para garantir o acesso à alimentação e retomar a produção rural. Medida provisória publicada no Diário Oficial da União nesta terça-feira (2) abre crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS).
A MP 1.364/2026 destina os recursos ao programa Segurança Alimentar e Nutricional e Combate à Fome. O objetivo é ampliar o atendimento às populações atingidas pelos desastres climáticos registrados em maio, especialmente nos estados de Pernambuco e da Paraíba.
Do total de recursos, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares. Segundo o governo, os recursos permitirão a compra e doação de cerca de 6 mil toneladas de alimentos, que poderá beneficiar 3 mil famílias agricultoras e reforçar o atendimento realizado por cozinhas solidárias.
Outros R$ 9,2 milhões serão aplicados em ações de inclusão produtiva rural, voltadas à recuperação da capacidade produtiva das populações atingidas. A expectativa é que 2 mil famílias sejam atendidas.
Impactos das chuvas
De acordo com a exposição de motivos da MP, as chuvas afetaram 18 municípios em Pernambuco e 31 municípios na Paraíba, e alcançaram aproximadamente 10 mil famílias. Tanto áreas urbanas quanto propriedades rurais da agricultura familiar foram atingidas.
O governo afirma que a abertura do crédito extraordinário é necessária para garantir uma resposta rápida à emergência e evitar o agravamento da insegurança alimentar e o empobrecimento de agricultores familiares nas áreas afetadas. Também argumenta que os recursos previstos no Orçamento de 2026 não seriam suficientes para atender, ao mesmo tempo, às demandas provocadas pelas enchentes e a outras situações emergenciais, como as estiagens que atingem as regiões Norte e Nordeste.
Entre as ações já adotadas pelo MDS estão a distribuição de cerca de 3,2 mil cestas de alimentos para cozinhas solidárias em Pernambuco e na Paraíba e o envio de alimentos por meio da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
A medida provisória já está em vigor, mas precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em até 120 dias para não perder a validade.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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