POLÍTICA NACIONAL

Projeto de crédito orçamentário prevê R$ 4 bilhões para empréstimos a empresas aéreas

O Congresso Nacional analisa projeto (PLN 38/24) que abre crédito especial de R$ 4 bilhões no Orçamento de 2024 para viabilizar empréstimos do Fundo Nacional de Aviação Civil para as empresas aéreas. O crédito será direcionado pelo BNDES para melhorias na infraestrutura das empresas.

Uma parte menor do dinheiro será usada pelo Ministério dos Portos e Aeroportos para a construção de dolfins de proteção nos pilares da ponte Newton Navarro sobre o rio Potengi, em Natal (RN). Os dolfins têm a função de proteger os pilares do vão navegável das pontes contra o impacto de embarcações

Perdão de dívidas
No total solicitado no projeto, também foram incluídos recursos para o perdão de dívidas referentes a operações de crédito rural do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar contratadas até 31 de dezembro de 2004, cujo valor por mutuário tenha sido de até mil reais.

Também o Ministério da Justiça e Segurança Pública terá recursos para ampliar a capacidade operacional e a presença territorial da Polícia Rodoviária Federal no combate a crimes ambientais relacionados ao desmatamento e à degradação florestal na Amazônia.

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E o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes deve usar recursos para a implantação de postos de pesagem de cargas nos estados do Rio Grande do Norte e de Santa Catarina.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão Mista de Orçamento, em seguida, pelo Plenário do Congresso.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta

Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.

Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:

  • orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
  • participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
  • atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
  • exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
  • coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
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A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).

Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.

O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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