POLÍTICA NACIONAL
Lei autoriza doação de helicópteros da PF e da Marinha ao Paraguai e ao Uruguai
A Lei 15.338/26, publicada no Diário Oficial da União nessa segunda-feira (12), autoriza o Poder Executivo a doar aeronaves ao Paraguai e ao Uruguai. A doação foi sugerida pelo governo, por meio do Projeto de Lei 331/20, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado no ano passado.
O governo argumentou que os helicópteros estão desativados e que a administração pública não te mais interesse no seu uso. Ainda, segundo o Executivo, as doações fortalecerão as relações diplomáticas e a cooperação militar entre o Brasil e os dois países beneficiados.
Modelos
Os helicópteros a serem doados ao Paraguai são do modelo 412 Classic, fabricado pela Bell Aircraft Corporation e atualmente pertencem à frota do Comando de Aviação Operacional da Polícia Federal.
Aqueles oferecidos ao Uruguai são também fabricados pela Bell, do modelo Jet Ranger III (IH-6B), e estão com a Marinha.
Todas as aeronaves serão doadas em seu estado atual de conservação.
As despesas de traslado até a zona fronteiriça com o Paraguai correrão à conta da União. No caso do Uruguai, esse país arcará com os custos.
Da Agência Senado
Edição – ND
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras que definem local de ações envolvendo crianças e adolescentes
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 139/26, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para definir qual juízo deve julgar casos de interesse de pessoas com menos de 18 anos quando os pais moram em cidades diferentes.
Pelo texto, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), a competência será definida pelo domicílio do detentor da guarda unilateral. Nos casos de guarda compartilhada, valerá o local da residência principal da criança ou adolescente. Se não houver uma residência principal, o processo poderá tramitar em qualquer um dos locais onde o jovem resida com os pais ou o responsável.
Atualmente, o ECA prevê como foro competente o domicílio dos pais ou do representante legal ou, na falta destes, o lugar onde se encontra a criança. No entanto, Laura Carneiro disse que a regra é insuficiente para lidar com realidades em que os pais vivem em cidades distintas.
A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), recomendou a aprovação da proposta. “A solução atende ao interesse da criança ou do adolescente e se amolda às modalidades compartilhada e unilateral de guarda de filhos, regulando as possíveis situações em que houver mais de um domicílio ou residência envolvido”, argumentou.
Se aprovadas, as novas regras valerão para ações relativas a interesses de crianças e adolescentes, mas não se aplicarão a processos relativos a atos infracionais.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo seguir depois diretamente para o Senado, sem precisar passar pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores e, depois, sancionada pela presidência da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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