POLÍTICA NACIONAL
Projeto institui política para reciclagem de baterias de veículos elétricos
A rápida popularização dos carros eletrificados — 177 mil unidades emplacadas só em 2024, 80% acima do ano anterior, segundo a Associação Brasileira do Veículo Elétrico — começa a expor um desafio importante da mobilidade limpa: o destino das baterias dos veículos no fim da vida útil.
Para prevenir o problema, o senador Jaques Wagner (PT-BA) apresentou um projeto de lei que cria a Política Nacional de Circularidade das Baterias e estabelece regras para reaproveitamento, rastreabilidade e reciclagem dos acumuladores usados em veículos híbridos e elétricos (PL 2.132/2025) .
A proposta tem objetivo de garantir a sustentabilidade da cadeia produtiva desses componentes, considerados estratégicos para a transição energética e a descarbonização da economia.
Pelo texto, a política nacional se aplicará a todo o ciclo de vida das baterias utilizadas em veículos elétricos, desde a fabricação até o descarte final. Entre os objetivos, estão a promoção da economia circular, o incentivo à reutilização e à reciclagem, a rastreabilidade dos componentes e a extração sustentável de materiais críticos, como o lítio e o cobalto.
A proposta define princípios como a precaução ambiental, a responsabilidade compartilhada entre fabricantes e usuários, a transparência sobre a origem dos materiais e a inclusão de trabalhadores da reciclagem, como as cooperativas, no processo de reaproveitamento dos resíduos.
Instrumentos e obrigações
O projeto estabelece como instrumentos da nova política:
- o passaporte da bateria, com informações obrigatórias sobre composição, origem e reaproveitamento;
- metas de rastreabilidade e de circularidade;
- incentivos fiscais e creditícios;
- critérios de sustentabilidade para compras públicas;
- certificações técnicas e socioambientais.
Fabricantes, importadores, distribuidores e recicladores deverão assegurar o cumprimento das normas de sustentabilidade, com garantia de transparência quanto à origem dos materiais, respeito aos direitos humanos e informações técnicas adequadas ao reuso, reparo ou reciclagem das baterias.
O poder público também terá papel relevante, com a responsabilidade de definir metas de recuperação de valor, credenciar certificadoras independentes, fomentar o desenvolvimento científico e tecnológico e apoiar a capacitação de pequenos empreendimentos e cooperativas de reciclagem.
Justificativa
Na justificativa da proposta, Wagner argumenta que o Brasil precisa se antecipar aos impactos do aumento no uso de veículos elétricos, com o estabelecimento de um marco legal que promova o reaproveitamento de componentes e reduza os danos ambientais decorrentes do descarte inadequado. O senador cita experiências internacionais e o Acordo de Paris como referências para a formulação do projeto.
“A proposta pretende reduzir as emissões de gases de efeito estufa na fabricação de baterias, diminuir a dependência de matérias-primas virgens e mitigar os riscos de contaminação do solo e da água”, explica.
O projeto foi apresentado no dia 6 de maio de 2025 e aguarda despacho da Presidência do Senado para encaminhamento às comissões responsáveis pela análise da matéria.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
CAS aprova identificação biométrica de mães e bebês após o parto
Projeto aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (10) prevê a identificação biométrica de recém-nascidos e de suas mães após o parto. Segundo a proposta, a medida busca prevenir a troca de bebês, a falsificação de documentos e erros de identificação. O texto segue para votação final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A relatora do PL 1.447/2026, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), afirmou que o projeto também evitará casos de adoções irregulares e tráfico de crianças. De acordo com a senadora, a proposta permite a integração dos dados a outros sistemas públicos e poderá contribuir para a confiabilidade das informações.
— Ao prever a vinculação das informações biométricas à Declaração de Nascido Vivo e possibilitar futura integração com sistemas nacionais de registro civil e de informações sobre nascimentos, a proposta contribui para o aperfeiçoamento da gestão pública.
O texto, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT), prevê que a identificação biométrica da mãe e do recém-nascido será realizada preferencialmente por meio digital. Quando não houver recursos tecnológicos disponíveis, poderá ser utilizado o método com tinta.
Pelo texto, caberá ao Poder Executivo federal regulamentar a futura lei.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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