POLÍTICA NACIONAL

Izalci entrega à CAE relatório de grupo de trabalho sobre reforma tributária

O senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou nesta terça-feira (29) o relatório do grupo de trabalho da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) sobre a regulamentação da reforma tributária. O grupo foi criado em agosto pelo presidente da CAE, senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO), para analisar o projeto de lei complementar (PLP 68/2024).

No texto, Izalci diz ter dúvidas sobre a eficácia da reforma tributária. “Há fundado receio quanto à neutralidade tributária anunciada, pois, se nenhuma alteração for efetivada, muitos setores sofrerão aumento significativo de carga tributária. O resultado será aumento de arrecadação às custas de empregos e investimentos privados sem contrapartida aos contribuintes”, argumenta o senador.

Durante a entrega do relatório, Vanderlan elogiou o resultado apresentado pelo grupo de trabalho.

— Foram encontros com diversos especialistas dos setores impactados pelo texto da proposta em discussão. O relatório do senador Izalci certamente irá levar ao relator da matéria, senador Eduardo Braga, sugestões de aperfeiçoamento de extremo valor — disse.

A CAE realizou 21 audiências públicas com representantes do setor produtivo, que embasaram o relatório. Izalci propõe 70 alterações no projeto. Como ele não vai passar pela CAE, as sugestões serão encaminhadas ao senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da regulamentação da reforma tributária na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

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O líder do governo em exercício, senador Otto Alencar (PSD-BA), também participou da apresentação do relatório e recebeu uma cópia do texto.

Mudanças

Veja algumas das mudanças propostas no relatório do grupo de trabalho:

  • Isenção do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para sindicatos, federações e confederações sindicais patronais
  • Isenção para doações de quaisquer bens ou serviços sem contraprestação em benefício do doador
  • Redução a zero das alíquotas do IBS e da CBS para alimentos medicinais, destinados a pessoas com erros inatos do metabolismo
  • Inclusão na Cesta Básica Nacional de Alimentos de todos os óleos vegetais destinados à alimentação humana, sucos sem adição de açúcar e conservantes, fungos e castanhas (os alimentos da cesta básica são isentos de IBS e CBS)
  • Redução em 75% da base de cálculo do IBS e da CBS para entregadores e motoristas de aplicativo
  • Redução de 60% das alíquotas do IBS e da CBS para:
    • Fornecimento de dispositivos médicos (inclusive por meio de leasing e locação), home care, esterilização e instrumentação cirúrgica e serviços veterinários
    • Fornecimento de alimentação por bares e restaurantes, inclusive lanchonetes
    • Serviços de hotelaria, parques de diversão, parques temáticos e agências de turismo
    • Protetores solares (mediante inclusão na lista de produtos de higiene pessoal beneficiados por essa redução)
  • Redução de 30% das alíquotas do IBS e da CBS para representantes comerciais
  • Permissão para que contribuinte do Simples Nacional mudem de regime de recolhimento do IBS e da CBS duas vezes por ano (o texto atual prevê apenas uma mudança anual de regime)
  • Inclusão dos serviços de telecomunicações entre aqueles que podem conceder cashback

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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