POLÍTICA NACIONAL

Prefeitos pedem avanço da proposta que permite parcelamento de dívida previdenciária

Prefeitos reforçaram nesta terça-feira (27) pedido pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/23, que estende prazos para prefeituras parcelarem dívidas com a Previdência. Eles participaram de reunião da comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa o tema.

A PEC 66/23 já foi aprovada no Senado e aguarda votação na Câmara.

O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, pediu apoio dos deputados para aprovação do texto, que, em sua visão, não afeta os orçamentos federal e estadual, mas permite aos municípios equilibrarem suas contas. Segundo ele, só neste ano a prefeitura de São Paulo deverá gastar R$ 4,5 bilhões com pagamento de precatórios.

Como forma de evitar que gastos na área de saúde e segurança pública sejam represados, Nunes defendeu que o pagamento de precatórios seja feito com base em percentual mínimo da receita líquida. “É urgente que possa se estabelecer que o pagamento seja entre 1% e 3% da receita a corrente líquida”, disse.

Com isso, ele acredita que não seria necessário fixar prazo para quitação da dívida. Pelas regras atuais, os municípios tem até 2029 para pagar os precatórios.

Outo ponto central defendido pelos prefeitos é a troca do indexador das dívidas das prefeituras de Selic para IPCA.

Bruno Spada/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Sustentabilidade fiscal dos Municípios. Presidente - Confederação Nacional de Municípios - CNM, Paulo Roberto Ziukosky.
Ziukosky defendeu reforma da Previdência para os municípios

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Estados
Ricardo Nunes, que falou pela Frente Nacional de Prefeitos (FNP), foi favorável à inclusão dos estados na renegociação de precatórios. Ele disse que as dívidas são resultado  de “advocacia predatória”, ou seja, do ajuizamento massivo de ações que visam obter vantagens financeiras indevidas, e não tem impacto no orçamento público.

“Não vemos objeção em  inclusão dos estados com relação à questão da dívida de precatórios porque a grande maioria (precatórios) não vai afetar a perda de receita de governo federal, porque são ações judiciais de pessoas privadas normalmente”, disse.

Por sua vez, o presidente da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Paulo Roberto Ziukosky, acredita que a inclusão dos estados vai dificultar a aprovação da matéria no Congresso. “A nossa entidade não abre mão de que seja só para municípios”, reforçou.

Reforma da Previdência municipal
Ziukosky pediu apoio para avanço da PEC 66/23 na Câmara. Ele estima que a dívida de precatórios do conjunto de municípios brasileiros é da ordem de R$ 1,2 trilhão.

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A CNM apresentou emendas ao texto da PEC 66/23 para estender a reforma da Previdência da União aos municípios. “Essa será talvez, historicamente, a mais estruturante reforma feita aqui no Brasil, principalmente sob o olhar dos Municípios”, disse.

Além disso, os municípios defendem o parcelamento (em até 300 meses) para as dívidas do Regime Geral de Previdência Social e do Regime Próprio de Previdência Social.

O relator da PEC, deputado Baleia Rossi (MDB-SP), observou que a obrigatoriedade de os municípios fazerem reforma da previdência semelhante à da União constava no texto do Senado, mas foi retirada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) na Câmara.

Rossi disse que, assim como outras emendas, o tema voltará a ser analisado pela comissão especial. “Nós vamos fazer esse diálogo com muita calma e com muita tranquilidade, para que o texto que a gente aprove aqui na Câmara dos Deputados tenha o apoio necessário no Senado”, disse.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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