POLÍTICA NACIONAL

Izalci apresenta balanço do mandato de 2025

Em pronunciamento no Plenário na quarta-feira (17), o senador Izalci Lucas (PL-DF) apresentou um balanço das atividades do mandato em 2025. Entre os pontos citados, ele destacou a atuação na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS, da qual participou com a apresentação de denúncias, requerimentos de quebra de sigilo e pedidos de convocação de pessoas investigadas por irregularidades em benefícios de aposentados e pensionistas.

O senador também mencionou iniciativas relacionadas à contestação de decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e seus reflexos sobre o funcionamento da comissão de inquérito. 

— Foram diversas as tentativas do Supremo de avançar sobre a independência dos Poderes e deste Congresso, mas não cedemos e mantivemos nossas posições, independentemente de ameaça ou abuso de poder, que acontece sempre. E essas decisões não foram só sobre os Poderes. Também influenciaram a CPI do INSS. Já são 11 presos deste que deve ser o maior caso de corrupção do país em função das pessoas que foram prejudicadas — disse.

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Izalci Lucas destacou ainda ações voltadas ao Distrito Federal. O parlamentar citou a aprovação do reajuste das forças de segurança do DF e iniciativas nas áreas de saúde, educação e apoio à agricultura familiar. O senador também defendeu a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 1/2025, de sua autoria, que prevê a correção anual dos repasses ao Fundo Constitucional do Distrito Federal com base na variação da Receita Corrente Líquida da União. De acordo com ele, a medida busca ampliar a autonomia da gestão da capital.

— De fato, 2025 ficou marcado como um ano de muitas lutas. Tivemos várias vitórias, claro, mas ainda há muitas outras batalhas que nós, do Congresso Nacional, junto com os brasileiros, precisamos travar para termos o Brasil que merecemos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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