POLÍTICA NACIONAL

CDH: projeto obriga hospitais a informar sobre importância do teste do pezinho

Aprovado nesta quarta-feira (24) na Comissão de Direitos Humanos (CDH), o PL 4.202/2020 é um projeto de lei que obriga os hospitais a informar os pais ou responsáveis de recém-nascidos sobre a importância da realização do teste do pezinho. O projeto exige que a informação seja dada de forma presencial e em linguagem acessível.

Essa proposta, que contou com parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), segue para análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Para fixar em lei essa exigência, o projeto altera o Estatuto da Criança e do Adolescente. O texto também determina que, além dos hospitais, qualquer outro estabelecimento de atenção à saúde de gestantes terá a obrigação de dar esse aviso.

A proposta determina ainda que seja esclarecida a diferença entre o exame tradicional e a versão ampliada, que identifica mais de 50 doenças raras em fases iniciais e está em fase de implementação no Sistema Único de Saúde (SUS).

A relatora da matéria, senadora Mara Gabrilli, lembra em seu parecer que a legislação atual já prevê a realização dos exames para diagnóstico precoce de doenças congênitas, mas ressaltou que a falta de informação muitas vezes faz com que parte das famílias não realize a triagem. 

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Ela destaca no parecer que é fundamental garantir que a comunicação seja clara e direta: “Não basta a disponibilização dos exames; é necessário que os pais e responsáveis tenham conhecimento efetivo deles”.

Mara Gabrilli incluiu no projeto uma emenda de redação para, segundo ela, harmonizar o texto com os demais dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente. Entre as mudanças, ficou definido que os profissionais de saúde devem prestar as informações já durante o pré-natal e o puerpério imediato, com possibilidade de complementação impressa ou digital.

Esse parecer foi lido, durante a reunião da CDH, pelo senador Jorge Seif (PL-SC).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos

O projeto de lei da minirreforma eleitoral aprovado pela Câmara dos Deputados determina a aprovação de contas com ressalvas daquelas cujas falhas não superem 10% do total de receitas do respectivo ano.

O Projeto de Lei 4822/25, segundo parecer do deputado Rodrigo Gambale (Pode-SP), exclui desse percentual as receitas estimáveis, desde que não tenha havido má-fé da parte nem descumprimento da aplicação do percentual destinado ao incentivo à participação política das mulheres.

Já as contas dos institutos e das fundações partidárias deverão ser analisadas junto com a dos partidos políticos, mas será permitido a seus representantes legais constituírem advogados e realizarem o cumprimento de diligências.

Refis
O projeto também permite o uso do Programa de Recuperação Fiscal para dívidas em execução ou com prazo de parcelamento inferior a 180 meses, repetindo regras da Emenda Constitucional 133/24 que previu esse tipo de Refis para os partidos.

O texto concede um ano para que a unidade técnica da Justiça Eleitoral aponte equívocos ou inconsistências sob pena de o respectivo parecer ser tomado como favorável. Esse setor também deverá apenas analisar a legalidade das despesas partidárias, vedada a emissão de juízo de valor subjetivo ou genérico sobre as despesas efetuadas.

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Nesse sentido, deverão ser analisados dados como:

  • existência de doações vedadas ou de origem não identificada;
  • valor correto no repasse de cotas destinadas à fundação e ao programa de incentivo à participação das mulheres na política em relação ao montante recebido do Fundo Partidário; e
  • regularidade na inscrição das pessoas jurídicas

Depois do parecer técnico e antes do julgamento, o partido político terá 30 dias para se manifestar e juntar documentos que deverão ser considerados para evitar o recolhimento de valores.

Vacância
Para evitar a convocação de suplente que tenha mudado de partido, o projeto determina à respectiva Casa legislativa (Câmara de Vereadores, Assembleia Legislativa ou Câmara dos Deputados) verificar a filiação a fim de que seja convocado parlamentar filiado ao mesmo partido para o qual a vaga original foi designada no sistema proporcional.

Será possível, no caso de federação partidária, que o suplente tenha mudado de partido dentro daqueles que compõem essa federação.

Se o suplente tiver mudado de partido será convocado o próximo suplente na ordem de sucessão que atenda a essa exigência até que haja decisão definitiva da Justiça Eleitoral sobre a justa causa para a desfiliação do suplente preterido.

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Fusão de partidos
O texto muda ainda a regra sobre fusão ou incorporação de partidos políticos a fim de aplicar a exigência de registro mínimo de cinco anos de cada partido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apenas às legendas não existentes anteriormente.

Todos os processos judiciais e administrativos em curso de fusões ou incorporações ficarão suspensos até o novo representante responsável pelo partido resultante ser citado ou intimado para prosseguir exercendo seu direito de defesa nos autos.

Quanto aos débitos dos partidos fundidos, embora o partido resultante responda por essas obrigações financeiras das legendas originárias, ele não se sujeitará às sanções de suspensão ou bloqueio de repasses de recursos de Fundo Partidário aplicadas.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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