POLÍTICA NACIONAL

Indicados para CNMP seguem para o Plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, na tarde desta quarta-feira (12), três indicações para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). As indicações seguem para o Plenário do Senado em regime de urgência.

Um dos nomes aprovados foi o de Gustavo Afonso Sabóia Vieira, em vaga reservada ao Senado (OFS 10/2025). Ele recebeu 25 votos favoráveis e 2 contrários. Gustavo Sabóia formou-se em direito pelo Centro Universitário de Brasília (Ceub) e é mestre também em direito pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).

Sabóia foi analista do Supremo Tribunal Militar (STM), onde iniciou sua carreira no serviçp público em 2011. Em 2012, foi aprovado para o cargo de analista legislativo, especialidade processo legislativo, no Senado, vínculo que mantém até hoje. Ele foi secretário-geral da Mesa entre os anos de 2021 e 2025. Sabóia encontra-se licenciado de suas atividades no Senado desde fevereiro de 2025 e vem exercendo a advocacia privada. O relator da indicação foi o senador Marcos Rogério (PL-RO).

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Outro nome aprovado foi o de Thiago Roberto Morais Diaz (OFS 13/2025), em vaga da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Ele foi aprovado por unanimidade, com 27 votos. Thiago Diaz é natural do Maranhão e formou-se em direito pelo Centro Universitário do Maranhão (Ceuma) em 2005. No ano seguinte, iniciou sua carreira na advocacia. Atuou em escritórios da capital maranhense até fundar, em 2008, o escritório Thiago Diaz Advogados Associados.

Diaz é pós-graduado em direito tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e já exerceu vários cargos dentro da OAB, tendo presidido a seccional do Maranhão. O relatório da indicação foi apresentado pelo senador Weverton Rocha (PDT–MA).

A CCJ ainda aprovou a indicação de Edvaldo Nilo de Almeida, em vaga destinada à Câmara dos Deputados (OFS 15/2025). O indicado, que recebeu 26 votos a favor e apenas um contrário, formou-se em direito pela Universidade Salvador (Unifacs), na capital baiana.

Almeida é doutor também em direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP) e mestre em direito constitucional pelo IDP, além de possuir pós-doutorados pela Universidade de Salamanca, na Espanha, e pela Universidade de Coimbra, em Portugal. Ele já atuou como professor em várias instituições de ensino superior e, atualmente, exerce o cargo de procurador do Distrito Federal. O senador Angelo Coronel (PSD–BA) relatou a indicação.

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CNMP

Criado pela Emenda Constitucional 45, de 2004, o CNMP é o órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público. O colegiado também deve zelar pela autonomia funcional e administrativa do MP, bem como atuar no aprimoramento institucional e na fiscalização processual administrativa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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