POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que torna crime descumprir medida protetiva de pessoa idosa
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto da Pessoa Idosa, para tipificar como crime o descumprimento de medidas de proteção concedidas em favor da pessoa idosa.
A proposta inclui um novo artigo na lei, prevendo ser crime, com detenção de seis meses a um ano e multa, descumprir ou prejudicar o cumprimento de qualquer uma das seguintes medidas de proteção:
- encaminhamento à família ou curador;
- orientação, apoio e acompanhamento temporários;
- requisição para tratamento de saúde em clínica, hospital ou domicílio;
- inclusão em programa de tratamento a dependentes químicos da própria pessoa idosa ou de pessoa de sua convivência;
- abrigo em entidade; e
- abrigo temporário.
A pena será aumentada da metade, em caso de lesão corporal de natureza grave, e triplicada em caso de morte.
Substitutivo
O texto aprovado foi a nova versão (substitutivo) elaborada pelo relator, deputado Ossesio Silva (Republicanos-PE), para o Projeto de Lei 2385/25, do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). Entre outras medidas, a proposta original estabelecia pena de reclusão de dois a cinco anos e multa para o novo crime.
Silva optou ainda por incluir a alteração no capítulo da lei que trata dos crimes, e não no que trata de educação, como faz o projeto original. O substitutivo também torna mais clara a conexão entre a nova tipificação criminal e as medidas de proteção previstas.
Lacuna
Na avaliação de Ossesio Silva, o projeto preenche uma lacuna no sistema de proteção jurídica às pessoas idosas no Brasil. “Falta tipificação criminal específica para o descumprimento das medidas protetivas previstas no Estatuto da Pessoa Idosa. Tal descumprimento tipifica-se apenas como crime de desobediência, cuja sanção é branda, frente à gravidade das violações sofridas pela população idosa”, afirmou.
A pena para desobediência prevista no Código Penal é detenção, de 15 dias a 6 meses, e multa.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Oriovisto critica PEC que põe fim à escala 6×1 e defende debate no Senado
O senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) defendeu, em pronunciamento na quarta-feira (17), que o Senado Federal analise a proposta de emenda à Constituição que trata do fim da chamada escala 6×1 (seis dias de trabalho semanais para um de descanso). O parlamentar avaliou que a PEC 221/2019 pode ter impactos relevantes sobre as contas públicas e diferentes categorias profissionais e destacou preocupações relacionadas ao impacto fiscal de mudanças no regime de trabalho. Segundo ele, o tema deve ser debatido com atenção pelo Senado.
— O impacto fiscal disso é enorme, a bomba fiscal que essas coisas representam são imensas, e votar essas coisas em período pré-eleitoral é uma loucura. As pessoas não estão fazendo contato com a realidade fiscal deste país. A escala 6×1 é a maior de todas as bombas fiscais que nós podemos aprovar — declarou.
Oriovisto também citou o setor agropecuário, especialmente atividades contínuas como granjas e criação de animais, para ilustrar possíveis efeitos de mudanças na jornada de trabalho. Segundo ele, esses segmentos já funcionam organizados conforme a escala atual. O senador afirmou ainda que alterações na escala poderiam impactar o custo de produção e o mercado de trabalho informal, com possíveis reflexos em diferentes setores da economia.
— Se toda uma economia que está estruturada numa escala 6×1 mudar do dia para noite para uma escala 5×2, ela se desestrutura. Os países do Mercosul, vizinhos nossos, que passaram para essa escala fizeram a transição em oito anos, e queremos fazer em um mês ou dois. É uma coisa inviável — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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