POLÍTICA NACIONAL

Indicações para CNMP e CNJ são lidas na CCJ; sabatinas serão na semana que vem

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) recebeu nesta quarta-feira (6) os relatórios sobre os indicados para vagas no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O presidente do colegiado, senador Otto Alencar (PSD-BA), informou que os indicados serão sabatinados na próxima semana — a sabatina é o momento em que os senadores podem fazer perguntas e esclarecer questões com os candidatos.

Conselho Nacional de Justiça

O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) apresentou seu relatório sobre a nomeação de Silvio Roberto Oliveira de Amorim Júnior, procurador da República, para o CNJ. A indicação foi feita pela Procuradoria-Geral da República (OFS 3/2025).

Amorim é graduado em direito pela Universidade Federal de Rondônia e possui especialização em direito constitucional. É membro do Ministério Público Federal desde 2002 e já foi conselheiro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) entre 2018 e 2019.

Outra vaga para o CNJ pode ser ocupada pelo promotor de Justiça de Goiás Carlos Vinícius Alves Ribeiro. O respectivo relatório, elaborado pelo senador Wilder Morais (PL-GO), foi lido nesta quarta pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Essa indicação também foi feita pela PGR (OFS 2/2025).

Ribeiro se formou em direito pela Universidade Federal de Goiás em 2001 e fez pós-doutorado em direito na Universidade de São Paulo (USP). Desde 2022, é secretário-geral do CNMP.

O Conselho Nacional de Justiça promove a transparência administrativa e processual da Justiça brasileira. É composto por 15 membros, com mandatos de dois anos, sendo presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal. A composição inclui juízes, membros do Ministério Público, advogados e cidadãos com grande conhecimento jurídico.

Conselho Nacional do Ministério Público

A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) apresentou seu relatório sobre o subprocurador-geral do Trabalho José de Lima Ramos Pereira, que foi indicado pelo Ministério Público do Trabalho para uma vaga no CNMP (OFS 8/2025).

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Pereira atua no Ministério Público do Trabalho desde 1993 e chefiou procuradorias em diversas regiões. Desde 2018, integra o Conselho Superior do órgão.

O senador Dr. Hiran (PP-RR), por sua vez, apresentou seu relatório sobre o procurador de Justiça Militar Clementino Augusto Ruffeil Rodrigues, cuja indicação para o CNMP foi feita pela Procuradoria-Geral da República (OFS 7/2025).

Rodrigues graduou-se em direito pela Universidade Federal do Pará em 1989. Ele chefia desde 2020 o Núcleo de Incentivo à Autocomposição no Ministério Público Militar em Belém.

Já a senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS) apresentou seu relatório sobre a indicação da promotora de Justiça do Distrito Federal Fabiana Costa Oliveira Barreto para o CNMP. Fabiana formou-se em direito pelo Centro Universitário de Brasília em 1996 e atualmente é coordenadora de recursos constitucionais do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Sua indicação foi feita pela PGR (OFS 1/2025).

Outra indicação para o CNMP é a da advogada Greice Fonseca Stocker, que conta com relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI). Greice se graduou em direito, em 2006, pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Ela atua desde 2022 como conselheira federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da seção gaúcha. Sua indicação foi feita pela OAB (OFS 4/2024).

Também indicado para o CNMP, o promotor de Justiça de Mato Grosso do Sul Alexandre Magno Benites de Lacerda formou-se em direito pela Universidade Católica Dom Bosco em 2000. Atualmente, ele é procurador-geral adjunto do Ministério Público do Mato Grosso do Sul. Sua indicação foi feita pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 6/2025).

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Esses dois últimos relatórios — sobre as indicações de Greice Fonseca Stocker e Alexandre Magno Benites de Lacerda — foram lidos nesta quarta por Soraya Thronicke.

Reconduções ao CNMP

Randolfe Rodrigues relatou a indicação da procuradora de Justiça do Amapá Ivana Lúcia Franco Cei para um novo mandato no CNMP. Ela faz parte desse conselho desde 2024. Sua recondução foi recomendada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 4/2025).

Ivana se formou em direito pela Universidade Federal do Pará em 1986. Chegou a ser corregedora-geral e procuradora-geral de Justiça do Amapá por dois mandatos.

— Trata-se de uma das mais competentes membras do MP do nosso estado, orgulho amapaense — disse Randolfe durante a apresentação de seu relatório.

Outra recondução para o CNMP em análise é a do promotor de Justiça de Santa Catarina Fernando da Silva Comin. O relatório sobre essa recondução, elaborado pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), foi lido nesta quarta pelo senador Jayme Campos (União-MT).

Comin é conselheiro do órgão desde 2024. Sua recondução foi recomendada pelo Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (OFS 5/2025).

O CNMP fiscaliza como o Ministério Público atua administrativa e financeiramente e se os procuradores e promotores cumprem seus deveres. É composto por 14 membros com mandatos de dois anos — eles representam diferentes ramos do Ministério Público, da sociedade civil, da advocacia e do Judiciário.

Na mesma reunião desta quarta-feira, a CCJ também recebeu relatórios sobre autoridades indicadas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Superior Tribunal Militar (STM).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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POLÍTICA NACIONAL

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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