POLÍTICA NACIONAL
Inclusão de professor da educação infantil na carreira do magistério vai a sanção
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) o projeto de lei que inclui os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério (PL 2.387/2023). O texto segue para a sanção da Presidência da República. Se a inclusão for confirmada, professores que atuam em creches, por exemplo, terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira.
A proposta define que são professores da educação infantil (voltada a crianças de zero a cinco anos) aqueles que exerçam docência e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da designação do cargo que ocupam. O texto determina que esses profissionais devem ter formação mínima em nível médio (magistério) ou curso de nível superior.
A autora do projeto é a deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP). Uma das relatoras da matéria foi a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).
— É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça — declarou Dorinha.
Leila Barros (PDT-DF), que relatou o projeto na Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE), disse que o dinheiro aplicado na educação infantil não é um gasto, mas um investimento no futuro do país. A senadora ressaltou que o professor é fundamental para pavimentar o caminho de todos rumo ao sucesso e às oportunidades.
Os senadores Flávio Arns (PSB-PR), Izalci Lucas (PL-DF), Magno Malta (PL-ES) e Damares Alves (Republicanos-DF) também destacaram a importância da educação e manifestaram apoio ao projeto.
— O projeto é mais que justiça; é uma homenagem a todos os envolvidos nessa luta — declarou Damares.
A presidente da Comissão de Educação do Senado (CE), Teresa Leitão (PT-PE), elogiou o movimento Somos Todas Professoras, que atuou pelo reconhecimento proposto pelo PL 2.387/2023. Além disso, a senadora defendeu a valorização dos professores da educação infantil.
— Creche faz parte da educação infantil; é a porta de entrada para o caminho da educação — declarou ela.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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