POLÍTICA NACIONAL
IFI confirma cumprimento da meta fiscal, mas alerta para aumento da dívida
O governo federal cumpriu a meta de déficit primário estabelecida para 2024, conforme a Instituição Fiscal Independente (IFI) em seu primeiro Relatório de Acompanhamento Fiscal (RAF) de 2025. Segundo o documento divulgado nesta quinta-feira (23), o governo registrou um déficit primário de 0,1% do Produto Interno Bruto (PIB) no ano passado.
A meta era de déficit zero, com uma margem de tolerância de 0,25 ponto percentual do PIB, tanto para cima quanto para baixo, conforme a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200, de 2023). O número oficial será divulgado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
No entanto, o cálculo da IFI não leva em consideração gastos que não entram na avaliação do cumprimento da meta, como as despesas relacionadas às enchentes no Rio Grande do Sul e ao combate às queimadas no país. Quando esses gastos são incluídos, a IFI aponta que o déficit primário de 2024 foi de 0,4% do PIB.
“Pelos dados disponíveis, o déficit primário do governo federal será de 0,4% do PIB em 2024. Usufruindo dos descontos previstos na legislação vigente, chegaremos a um resultado fiscal primário negativo de 0,1%. Próximo ao centro da meta”, calcula o órgão.
O RAF, assinado pelo diretor-executivo da IFI, Marcus Pestana, e pelo diretor da IFI Alexandre Andrade, destaca que o resultado primário de 2024 foi alcançado devido a receitas não recorrentes, como a tributação sobre o estoque de fundos exclusivos e offshores, o ingresso atípico de dividendos das empresas estatais, especialmente da Petrobras e do BNDES, e o pagamento antecipado de despesas com precatórios (decisões judiciais) em 2023. Também houve ganhos significativos com alguns tributos, além de receitas provenientes de contratos de concessões públicas.
Outro fator que impactou positivamente o resultado foi a redução nos gastos com pessoal. As despesas previdenciárias, já descontada a inflação, permaneceram estáveis em relação ao ano anterior. Por outro lado, houve um aumento real considerável em gastos com abono salarial, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC), Fundeb, Bolsa Família e emendas parlamentares, especialmente as de execução não impositivas.
Dívida Pública
Para estabilizar a dívida pública no patamar atual, a IFI calcula que o governo federal precisaria de um superávit primário de 2,4% do PIB. A instituição revisou para baixo sua projeção para a Dívida Bruta do Governo Geral (DBGG) no final de 2024, de 78,3% para 77%. No entanto, a IFI alerta que a “rota é de agravamento nos próximos dez anos”.
“Em 2024, ficamos longe deste objetivo estratégico. E, nas projeções da IFI, a rota é de agravamento nos próximos dez anos em função do efeito combinado da persistência de déficits primários anuais com juros elevados, resultando em um contínuo aumento da relação dívida/PIB”, aponta a IFI.
Projeções para 2025
As estimativas iniciais da IFI para 2025 projetam que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ficará em 4,4%, a Taxa de Juros Selic em 14,25% ao ano e o crescimento do PIB em 1,9%.
“É necessário aguardar a divulgação, pelo IBGE, do comportamento do PIB no último trimestre do ano passado, dimensionar melhor os impactos das ações do novo governo dos EUA, estimar com maior precisão os impactos do pacote de medidas de corte de gastos apresentadas pelo governo e aprovado pelo Congresso Nacional, e acompanhar a consolidação do posicionamento da nova diretoria do Banco Central”, conclui a IFI.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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