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Identificação de áreas perigosas em aplicativos de navegação avança na CSP

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (7), em primeiro turno, um projeto de lei que cria regras para a identificação de áreas de alto risco de crimes em aplicativos de navegação e mapas.

Do senador Wilder Morais (PL-GO), o PL 1.169/2025 recebeu parecer favorável sob a forma de texto alternativo do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e ainda precisa passar por turno suplementar de votação na CSP, antes de seguir para a Câmara dos Deputados.

O texto original obrigava aplicativos de navegação e mapas a impedirem a geração de rotas que tenham como destino ou parte do trajeto áreas de alto risco de crimes identificadas pelas autoridades de segurança pública. Haveria a possibilidade de o usuário desabilitar essa função no aplicativo. O provedor que não cumprisse a regra teria que responder pelos danos causados, independentemente de outras sanções penais, civis ou administrativas.

No entanto, o relator apresentou um texto alternativo estabelecendo como opcional — e não mais obrigatória — a função de impedir a geração de rotas com destino ou percurso em áreas de alto risco. Ainda conforme o parecer, caso o destino seja situado em área perigosa, o aplicativo deverá emitir um alerta com essa informação. Nessa situação, o motorista de aplicativo poderá recusar a viagem.

Hamilton Mourão disse acreditar que, ao obrigar os provedores a impedirem a geração de determinadas rotas, o projeto acabaria transferindo às empresas um dever que é do Estado — no caso, a segurança pública. 

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— Também não há como responsabilizar o provedor do aplicativo por eventuais danos causados durante o percurso percorrido, pois não existe qualquer relação de causalidade do serviço de navegação ou mapa oferecido aos usuários e a ocorrência de uma infração penal ou outro ato ilícito durante o trajeto ou o destino escolhido. 

Cooperação

As secretarias de Segurança Pública dos estados, em cooperação com a Secretaria Nacional de Segurança Pública, terão que disponibilizar à população em geral informações sobre as áreas de alto risco de ocorrência de crimes, diz o texto. Essas informações poderão ser repassadas aos desenvolvedores de aplicativos de navegação e mapas e, também, aplicativos de transporte de passageiros.

A incorporação dessas informações nos aplicativos não será obrigatória, como explicou o relator. 

— A opção por aperfeiçoar o aplicativo se insere na liberdade que o fabricante ou prestador de serviço tem para exercer sua atividade econômica. De qualquer forma, não temos dúvidas de que os desenvolvedores de aplicativos terão grande interesse em receber essas informações, haja vista que poderão prestar um serviço diferenciado, com maior qualidade, e sobretudo assegurarão maior segurança aos usuários.

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Apesar de declarar voto favorável à matéria, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) manifestou preocupação de que a medida poderia acabar sendo usada para dificultar o acesso das populações mais vulneráveis ao serviço de transporte por aplicativo. 

— Eu ando de Uber e, às vezes, quando você pede uma corrida para um determinado local de vulnerabilidade social, mas também de alto índice de criminalidade, as corridas são recusadas. 

Wilder Morais esclareceu que a medida tem objetivo de prevenir riscos, principalmente no caso de turistas que desconhecem o alto índice de criminalidade de algumas localidades. Ele disse que, ao seguirem rotas sugeridas por aplicativos de navegação, essas pessoas acabam entrando inadvertidamente em áreas dominadas pelo crime organizado, resultando em situações de violência, inclusive homicídios. 

— Infelizmente temos visto situações trágicas em que cidadãos, muitas vezes motoristas de aplicativo ou turistas, são conduzidos para rotas de GPS dominadas pelo crime e acabam sendo vítimas da violência. Essas mortes poderiam ser evitadas com informações e prevenção. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Confira o que pode e o que não pode até o dia da votação

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No próximo dia 4 de outubro, mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar para eleger presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Até lá, eleitores, candidatos, partidos e equipes de campanha precisam observar os prazos e as restrições que entram em vigor gradualmente nos últimos dias da campanha.

Comícios, debates, propaganda no rádio e na televisão, anúncios na imprensa, impulsionamento na internet e atos de rua têm datas diferentes para terminar. No dia da eleição, algumas manifestações políticas são permitidas, desde que individuais e silenciosas.

Quinta-feira

De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quinta-feira (1º) será o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. O horário eleitoral gratuito começou a ser exibido nos veículos em 28 de agosto. 

Também termina na quinta-feira o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, entre 8h e meia-noite. No comício de encerramento da campanha, o horário poderá ser prorrogado por mais duas horas.

Os debates no rádio e na televisão também poderão ser realizados até quinta-feira. A programação poderá avançar pela madrugada, desde que termine até as 7h de sexta-feira (2).

Também termina na quinta-feira o prazo para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.

A partir de quinta-feira e até as 17h de 5 de outubro, também ficará proibida a publicação ou republicação, com ou sem impulsionamento, de novos conteúdos produzidos por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidato ou de pessoa pública. Isso vale inclusive quando o material estiver devidamente identificado como artificial.

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Sexta-feira

Já na sexta-feira (2) será o último dia para a divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita e para a reprodução, na internet, dos anúncios publicados em jornais impressos.

Também a partir de sexta-feira a força armada deverá permanecer a pelo menos 100 metros das seções eleitorais. A entrada ou aproximação do local de votação só será permitida mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora de votos. A regra não se aplica para a integrantes das forças de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou em atividade de policiamento no dia da eleição. Outra exceção é para estabelecimentos penais e unidades de internação de adolescentes, desde que o sigilo do voto seja preservado.

Sábado

Na véspera da eleição, candidatos, partidos, federações e coligações poderão utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h. Para isso, é preciso respeitar a distância mínima de 200 metros de sedes dos Poderes Executivo e Legislativo, tribunais, quartéis, hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas e teatros em funcionamento.

Até as 22h também serão permitidas a distribuição de material gráfico e a realização de caminhadas, carreatas e passeatas, acompanhadas ou não por carros de som ou minitrios.

De sábado até segunda-feira (5), colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

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Domingo, dia da eleição

No domingo (4), dia da eleição, a votação ocorrerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar. A divulgação dos resultados poderá começar a partir desse horário.

Neste dia, o eleitor poderá manifestar sua preferência política de forma individual e silenciosa, por meio de bandeiras, broches, adesivos e dísticos, que são inscrições ou dizeres da preferência política do eleitor. São proibidas manifestações coletivas, aglomerações com roupas padronizadas, distribuição de material de campanha, abordagem ou tentativa de convencimento de eleitores, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.

O celular, a máquina fotográfica, a filmadora e qualquer equipamento que possa comprometer o sigilo do voto não poderão ser levados à cabine. Os aparelhos deverão ser desligados e deixados no local indicado pelos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionarão das 8h às 17h. Quem estiver fora do domicílio eleitoral também poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também serão permitidos o transporte regular, táxis e veículos de aplicativos, além do uso de veículo particular pelo proprietário para conduzir integrantes da própria família.

É proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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