POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova transferência de recursos federais para reforma de escolas no RS; acompanhe
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (30) projeto de lei que autoriza o governo federal a transferir recursos financeiros para reparos em escolas públicas de educação básica atingidas pelas enchentes de maio no Rio Grande do Sul. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o Projeto de Lei 3595/24 repete a Medida Provisória 1242/24, cuja comissão mista não se reuniu para deliberar. O projeto foi aprovado sem mudanças, com parecer favorável da relatora, deputada Daiana Santos (PCdoB-RS).
O texto aprovado prevê que, para terem acesso a esses recursos, as escolas públicas devem estar localizadas em áreas efetivamente atingidas nos municípios com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecido pelo governo federal, conforme delimitação georreferenciada.
Caberá ao Conselho Deliberativo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) definir os parâmetros para avaliar se houve comprometimento estrutural da unidade por causa das chuvas e como isso será comprovado pelo ente federativo interessado.
Termo de compromisso
O repasse depende de assinatura de termo de compromisso, seja pelo estado do Rio Grande do Sul ou pelos municípios.
O dinheiro será considerado despesa de natureza discricionária, virá do orçamento do Ministério da Educação e não contará para fins de resultado fiscal, segundo permite o decreto que reconheceu o estado de calamidade pública específica do estado (Decreto Legislativo 36/24).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Projeto prioriza idosos na ordem de pagamentos de créditos administrativos
Idosos podem ter prioridade no recebimento de indenizações, diferenças de benefícios e outros créditos devidos pelo poder público. É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 790/2026, em análise no Senado.
O projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) altera o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741, de 2003). O Estatuto já assegura prioridade para pessoas idosas na tramitação de processos judiciais e administrativos. Também prevê prioridade na restituição do Imposto de Renda e na destinação de recursos públicos voltados à proteção da pessoa idosa.
No entanto, a legislação não estabelece de forma expressa a preferência no pagamento de valores administrativos reconhecidos como devidos. Segundo Paim, o PL 790/2026 não cria novas despesas, apenas organiza a ordem de pagamentos, “limitando-se a racionalizar e humanizar a ordem de pagamentos, de modo a assegurar que idosos recebam, em vida, aquilo que já lhes foi reconhecido como direito”.
Vitória Clementino, sob supervisão de Dante Accioly
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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