POLÍTICA NACIONAL
Humberto Costa rebate preconceito contra beneficiários de programas sociais
O senador Humberto Costa (PT-PE) usou a tribuna do Plenário do Senado nesta terça-feira (13) para defender os programas de transferência de renda e rebater críticas dirigidas a seus beneficiários. Citando dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), o parlamentar destacou que, em fevereiro de 2024, 60% das novas vagas formais de trabalho foram ocupadas por pessoas inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), sendo 171 mil delas por beneficiários do Bolsa Família.
— Essa é uma escandalosa mentira por parte dos que não aceitam que uma rede de proteção social sustente e ampare os mais vulneráveis. […] O povo do Bolsa Família quer, sim, mudar de vida. E os dados estão aí para provar o contrário — afirmou o senador, criticando o preconceito contra os mais pobres.
Humberto também ressaltou a importância da “regra de proteção”, que permite ao beneficiário do Bolsa Família continuar recebendo parte do benefício por até dois anos após conseguir emprego formal. Segundo ele, o mecanismo dá segurança a quem está em transição financeira e deseja conquistar autonomia. Citando dados da Fundação Getulio Vargas e da Pnad Contínua, o senador informou que a renda do trabalho dos mais pobres cresceu 10,7% em 2024, colaborando para a maior redução da desigualdade social dos últimos anos.
O parlamentar lembrou ainda que, entre 2022 e 2023, mais de 24 milhões de brasileiros deixaram a situação de fome, e quase 15 milhões superaram a insegurança alimentar, graças a programas como o Brasil Sem Fome, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social. Iniciativas como o Programa de Aquisição de Alimentos (PAA), o Programa Fomento Rural e o Cozinha Solidária foram destacadas como exemplos de políticas públicas eficazes no combate à fome e no fortalecimento da agricultura familiar.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão de Educação aprova projeto que prorroga bolsas de pesquisa para pais estudantes
A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pesquisadores e estudantes do ensino superior o direito de prorrogar o prazo de suas bolsas de estudo em caso de nascimento de filho. A proposta inclui explicitamente a paternidade biológica entre as situações que permitem o afastamento temporário mantendo o auxílio financeiro.
Pelo texto, bolsas de estudo com duração mínima de 12 meses poderão ter seus prazos estendidos por até 180 dias se houver comprovação de afastamento por nascimento, adoção ou obtenção de guarda judicial.
O projeto altera a Lei 13.536/17, que já permite a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo, mencionando a maternidade, o parto e a adoção, mas não o nascimento de filho. A proposta revoga ainda trechos dessa lei que impedem que dois bolsistas usufruam do benefício simultaneamente pelo mesmo evento de adoção ou guarda.
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Professor Alcides (PSDB-GO), para o Projeto de Lei 4311/25, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
Professor Alcides afirmou que a proposta incentiva a “participação dos pais no cuidado dos filhos desde o nascimento ou adoção”. “Caso ambos os pais sejam bolsistas, o direito assegurado aos dois favorece a conclusão de estudos e pesquisas da mãe, que ficaria menos sobrecarregada nos cuidados com o filho”, destacou ainda.
Mudança no prazo
O projeto inicial de Tabata propunha um afastamento padrão de 60 dias para os pais, que só seria ampliado para 180 dias em situações específicas, como falecimento da mãe ou adoção monoparental pelo pai. O novo texto passou a prever prazo de até 180 dias para todos os casos, alinhando a norma com legislações recentes sobre o tema.
Outra mudança foi a retirada de dispositivos que tratavam da prorrogação de prazos para a conclusão de cursos e atividades acadêmicas. Professor Alcides explicou que essa necessidade já é suprida pela legislação vigente, que garante um prazo mínimo de 180 dias para estudantes de ambos os sexos concluírem seus cursos em virtude de nascimento ou adoção.
Por isso, o novo texto altera especificamente as regras de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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